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PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

1. Nota Preliminar

Nos termos do artigo 7.º da Lei nº 43/2006, de 25 de Agosto, que regula o

acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no

âmbito do processo de construção da União Europeia, com as alterações

introduzidas pelas Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, no que concerne à

Proposta alterada de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho,

relativa a orientações para as redes transeuropeias de telecomunicações, foi

enviado à Comissão de Assuntos Europeus, atento o seu objecto, para efeitos

de análise e elaboração do presente parecer.

2. Procedimento adoptado

A referida proposta foi recebida pela Comissão Assuntos Europeus, tendo sido

nomeada relatora a Deputada Catarina Martins do Grupo Parlamentar do Bloco

de Esquerda.

PARTE II – CONSIDERANDOS

No âmbito do novo quadro financeiro plurianual (2014-2020), a Comissão

Europeia decide baixar de 9,2 mil milhões de euros para mil milhões de euros

o orçamento comunitário afeto à criação do Mecanismo Interligar a Europa. A

proposta de alteração em análise visa condicionar o âmbito de aplicação do

mecanismo.

Deixando-se cair o objetivo de criação e fomento das ligações com

velocidades superiores a 1Gbps, o mecanismo irá focar-se no cumprimento de

algumas das orientações definidas no âmbito do Horizonte Europa 2020,

nomeadamente proporcionar a todos os cidadãos o acesso à banda larga

superior a 30 mbps ou a 50% da população a velocidades superiores a 1000

mbps.

II SÉRIE-A — NÚMERO 182______________________________________________________________________________________________________________

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