O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

conetividade com a rede e acesso, nomeadamente transfronteiras, a uma

infraestrutura de serviços digitais públicos.

Será revogada e substituída, pelo regulamento proposto, a Decisão nº

1336/97/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de junho de

1997, relativa a uma série de orientações para as redes transeuropeias de

telecomunicações.

2 - Principais aspetos

Em março de 2010, a Comissão Europeia aprovou a estratégia Europa

2020 – estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo,

COM (2010) 2020, na qual apresentou um plano para se atingirem bons

níveis de emprego, de produtividade e de coesão social.

Como iniciativa emblemática foi incluída na estratégia Europa 2020 uma

iniciativa cujo objetivo é permitir o acesso à banda larga a todos os

cidadãos europeus e o acesso à Internet a velocidades superiores a 30

Mbps, assegurando que 50%, ou mais, das famílias europeias poderão

dispor de ligação à Internet superior a 100 Mbps, criando-se deste modo

um mercado único digital.

II SÉRIE-A — NÚMERO 182______________________________________________________________________________________________________________

19