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Em fevereiro de 2013, o Conselho Europeu aprovou as orientações para o

Quadro Financeiro Plurianual 2014 - 2020, reduzindo o investimento na

Agenda Digital para 1000 milhões de euros.

A presente proposta tem em conta as últimas posições do Parlamento

Europeu e do Conselho e procura concentrar a Agenda Digital num menor

numero de infra – estruturas de serviços digitais, priorizadas de acordo

com um conjunto de critérios rigorosos.

Em anexo à presente proposta foi incluída uma relação de infra-estruturas

de serviços digitais que serão selecionadas e executadas anualmente em

função das disponibilidades de financiamento.

3 - Princípio da Subsidiariedade

O princípio da subsidiariedade aplica-se de pleno direito, já que sendo

aquele que garante que a União só deve actuar quando a sua acção seja

mais eficaz do que uma acção desenvolvida a nível nacional, regional ou

local, e destinando-se as redes transeuropeias de telecomunicações a

aperfeiçoar a coesão económica, social e territorial à escala europeia,

serão, por isso, melhor concretizadas ao nível da União Europeia.

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