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concessão, os quais ficarão abrangidos pelo âmbito da fatura relativa à

adjudicação de contratos proposta pela Comissão;

Os prestadores de serviços portuários devem ter acesso às instalações

portuárias essenciais na medida do necessário ao exercício das suas

atividades. No entanto, a administração de um porto pode impor requisitos

mínimos aos prestadores de serviços portuários, os quais apenas poderão

estar relacionados com as qualificações profissionais, os equipamentos

necessários ou a segurança marítima, a segurança geral do porto e os aspetos

ambientais relevantes. Caso a administração do porto opte pela definição de

requisitos mínimos, estes devem ser publicados pela administração do porto

até 1 de julho de 2015;

A liberdade de prestação poderá ser condicionada, quando se justifique,

limitando-se o número de prestadores, por uma das seguintes razões:

escassez de espaço no porto ou interesse público;

Se a administração de um porto prestar serviços portuários a ela própria, o

Estado-Membro pode confiar a adoção de limitar o número de prestadores de

serviços portuários a uma autoridade independente da administração do porto.

Caso o Estado-Membro não confie a adoção dessa decisão a uma tal

autoridade, o número de prestadores não pode se inferior a dois;

Se a autoridade competente impuser obrigações de serviço público num ou

mais portos, pode prestar o serviço portuário abrangido pelas obrigações de

serviço público. Neste caso, considera-se que o prestador de serviços é um

operador interno. Uma autoridade competente que decida aplicar este regime

em todos os portos compreendidos pelo regulamento em apreço deve informar

a Comissão dessa decisão.

Caso a administração do porto beneficie de fundos públicos, deve haver uma

contabilidade transparente que revelar o suo eficaz e adequado desses fundos;

A administração do porto deve estabelecer as taxas de utilização das

infraestruturas de forma autónoma e de acordo com a sua própria estratégia

comercial e de investimento;

II SÉRIE-A — NÚMERO 182______________________________________________________________________________________________________________

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