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PARTE III - CONCLUSÕES

Em face do exposto,a Comissão de Economia e Obras Públicas conclui o

seguinte:

1. A presente iniciativa respeita o princípio da subsidiariedade, na medida

em que o objectivo a alcançar será mais eficazmente atingido através da

ação da União Europeia;

2. A análise da presente iniciativa não suscita quaisquer questões que

impliquem posterior acompanhamento;

3. A Comissão de Economia e Obras Públicas dá por concluído o escrutínio

da presente iniciativa, devendo o presente parecer, nos termos da Lei n.º

43/2006, de 25 de agosto de 2006, ser remetido à Comissão de Assuntos

Europeus para os devidos efeitos.

Palácio de S. Bento, 9 de julho de 2013.

O Deputado Autor do Parecer O Presidente da Comissão

(Adriano Rafael Moreira) (Luis Campos Ferreira)

II SÉRIE-A — NÚMERO 182______________________________________________________________________________________________________________

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