O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

ii. As situações de monopólio ou oligopólio, que, ainda que justificadas em várias

situações, podem conduzir a abusos de mercado;

iii. Os encargos administrativos excessivos com que os utentes se confrontam em

alguns portos devido à falta de coordenação interna;

iv. As relações financeiras pouco claras entre os poderes públicos, as

administrações portuárias e os prestadores de serviços portuários;

v. A reduzida autonomia dos portos no que respeita à definição das taxas de

utilização das infraestruturas e as ligações pouco transparentes entre essas

taxas e os custos relacionadas com o acesso às infraestruturas portuárias.

2. Principais Aspetos

2.1 Objetivo

O documento em análise estabelece como principal objetivo contribuir para o

funcionamento mais eficiente, interligado e sustentável da RTE-T, através da criação

de um enquadramento que permita uma melhoria do desempenho de todos os portos

e que os auxilie a fazer face à evolução das necessidades logísticas e de transporte.

Os portos da RTE-T deverão ajudar a desenvolver o transporte marítimo de curta

distancia no âmbito das rotas de transporte intermodal, contribuindo, desse modo,

para a sustentabilidade dos transportes, um dos objetivos centrais do Livro Branco dos

Transportes, e para a Estratégia Europa 2020 de crescimento assente na utilização

eficiente dos recursos, que estimulará o crescimento do comércio e do transporte de

mercadorias.

2.2 Conteúdo

No que diz respeito às principais medidas propostas no regulamento, destacam-se as

seguintes:

A liberdade de prestação de serviços será aplicável aos serviços portuários,

exceto aos serviços de movimentação de carga e aos serviços de passageiros,

pois estes são frequentemente organizados por meio de contratos de

II SÉRIE-A — NÚMERO 182______________________________________________________________________________________________________________

25