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COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º

21/2012, de 17 de maio, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela

Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia,

bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias, aprovada em 20 de

janeiro de 2010, a Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO

CONSELHO que estabelece um quadro normativo para o acesso ao mercado dos

serviços portuários e a transparência financeira dos portos [COM(2013)296].

A supra identificada iniciativa foi enviada à Comissão de Economia e Obras Públicas e

à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, atento o respetivo objeto,

as quais analisaram a referida iniciativa e aprovaram os respetivos Relatórios que se

anexa ao presente Parecer, dele fazendo parte integrante.

PARECER

COM(2013) 296 a Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que estabelece um quadro normativo para o acesso ao mercado dos serviços portuários e a transparência financeira dos portos

II SÉRIE-A — NÚMERO 182______________________________________________________________________________________________________________

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