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PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos do artigo 7º da Lei nº 43/2006, de 25 de Agosto, alterada pela Lei nº 21/2012, de 17 de Maio, que regula o acompanhamento, apreciação e pronuncia pela Assembleia da República no

âmbito do processo de construção da União Europeia, bem como da metodologia de escrutínio das

iniciativas europeias, aprovada em 20 de Janeiro de 2010, foi submetida a escrutínio parlamentar a

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Banco Central Europeu e ao

Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões - “Painel da Justiça na UE: Um instrumento

para promover uma justiça efetiva e o crescimento económico” [COM (2013) 160].

A iniciativa foi enviada à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias,

atento o respetivo objeto, a qual a analisou e aprovou o Relatório que se anexa ao presente Parecer,

dele fazendo parte integrante.

PARTE II – CONSIDERANDOS

1. Considerando que a Comissão Europeia, com recurso a dados preparados pela Comissão para a Eficácia da Justiça na Europa (CEPEJ), do Conselho da Europa, e por outras instituições

como o Banco Mundial, o Fórum Económico Mundial e o World Justice Project, procedeu à

PARECER COM(2013) 160 Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Banco Central Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões “Painel da Justiça na UE: Um instrumento para promover uma justiça efetiva e o crescimento económico”

Autor: Deputado

Alberto Costa

COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

II SÉRIE-A — NÚMERO 182______________________________________________________________________________________________________________

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