O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

17. Como as diferentes ordens jurídicas nacionais organizam certos - se não boa parte - dos procedimentos judiciais de forma muito diferente, não pode ser dispensado, neste âmbito,

um trabalho adicional para interpretar e valorar adequadamente certas distâncias e mesmo

certas grandezas estatísticas encontradas. É o que, com notáveis consequências, se passa,

por exemplo, com a fase executiva, que só nalguns sistemas é incluída, com ou sem

autonomia - total ou parcialmente - na esfera judicial , o que produz efeitos distorsores,

nalguns casos muito consideráveis, no número e duração dos pareceres pendentes e no

apuramento global das taxas de resolução judicial. Efeitos e dificuldades desta natureza, que

poderiam ser apontados também noutros domínios, incluindo as próprias valências

tecnológicas, deverão ser identificados e enfrentados com clareza e não omitidos.

18. A experiência de recolha de grande parte dos dados de que o painel é beneficiário não foi originariamente empreendida com uma finalidade predominantemente comparativa,

orientando-se mais para possibilitar uma leitura da evolução de cada um dos sistemas. No

caso do Conselho da Europa, aqui especialmente relevante em função da atividade da CEPEJ,

há que ter presente a sua natureza e até, nesta matéria, o seu modo de funcionamento

intergovernamental. Assim, justifica-se revisitar, atualizar e uniformizar objetivos, conceitos e

procedimentos, tirando partido crítico desta primeira experiência da UE neste domínio;

19. Seria apropriado que, como outros domínios, nomeadamente estatísticos, a União assumisse uma metodologia própria e internamente sustentada nesta matéria e que por ela se pudesse

responsabilizar plenamente, não parecendo indicado que, de futuro, a UE continue a

proceder a uma mobilização externa de dados e instrumentos que acabam por refletir a

lógica e a vocação doutras organizações (Banco Mundial, Fórum Económico Mundial,

Conselho da Europa, etc.);

20. Com essas diversificadas proveniências, o Painel inova e surpreende ao combinar, num mesmo instrumento, dados estatísticos e resultados de respostas a inquéritos, sondagens,

estudos de opinião (nomeadamente em áreas como “ percepção da independência dos

tribunais” ou da “independência da justiça cível) ”. Sugerindo, implicitamente, uma

equiparação de consistência entre os dois tipos de elementos combinados no Painel, e

reunindo produtos de diferentes técnicas e culturas, considera-se que esta associação impõe

reservas e precauções que ganhariam em ser devidamente explicitadas.

21. Os dados reunidos, ou a maior parte deles, reportam-se a 2010, e o trabalho que sobre eles incidiu foi efetuado em 2012. Este desfasamento acompanha e reproduz o tipo de prazos

que, com alguns inconvenientes, vêm sendo praticados nos trabalhos do Conselho da Europa

(CEPEJ), de que este Painel é assumidamente subsidiário. Para salvaguardar a utilidade deste

novo instrumentoseria importante que as futuras edições pudessem dispor de e debruçar-se

sobre dados mais recentes - tanto mais que, pelo menos uma parte dos efeitos em vista não

se compadece com o caracter “remoto” dalguma informação (apesar de tudo mais

compreensível quando o que está em causa é a análise da evolução “histórica” de um

sistema).

II SÉRIE-A — NÚMERO 182______________________________________________________________________________________________________________

76