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COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS,

LIBERDADES E GARANTIAS

RELATÓRIO

COM (2013) 160 final – COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO BANCO CENTRAL EUROPEU, AO COMITÉ

ECONÓMICO E SOCIAL E AO COMITÉ DAS REGIÕES – Painel da Justiça da UE – Um

instrumento para promover uma justiça efetiva e o crescimento económico

I. Nota preliminar

A Comissão de Assuntos Europeus, em cumprimento com o estabelecido no artigo 7º,

n.º 2, da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, alterada pela Lei n.º 21/2012, de 17 de Maio,

relativa ao “Acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no

âmbito do processo de construção da União Europeia”, remeteu à Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, para emissão de relatório, a COM (2013)

160 final, a qual foi distribuída ao ora signatário na reunião do dia 24 de abril de 2013.

Tratando-se de uma iniciativa não legislativa, não cabe à Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias analisar a observância do princípio da

subsidiariedade.

II. Breve análise

A COM (2013) 160 final refere-se à comunicação da Comissão sobre o painel de

avaliação da Justiça na União Europeia.

O objetivo do painel de avaliação consiste em ajudar a União Europeia e os Estados-

Membros a tornarem mais eficaz a justiça através de um conjunto de dados objetivos, fiáveis

e comparáveis sobre o funcionamento dos sistemas judiciais em todos os Estados-Membros.

II SÉRIE-A — NÚMERO 182______________________________________________________________________________________________________________

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