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Em face destes dados, afigura-se que:

O facto de certos Estados-Membros combinarem a morosidade do processo em

primeira instância, juntamente com baixas taxas de resolução de processos

e/ou um elevado número de processos pendentes merece uma atenção especial

e uma análise aprofundada, uma vez que estas situações podem ser indicativas

de insuficiências

A redução da duração excessiva dos processos deve ser uma prioridade, a fim

de melhorar a envolvente empresarial e a capacidade de atrair investimentos;

Os Estados-Membros devem incentivar a disponibilidade e a qualidade dos

serviços de mediação e outros métodos de resolução alternativa de litígios;

Merecem uma atenção especial e uma avaliação mais aprofundada sobre a

razão de ser da falta de confiança na independência do sistema judicial.

As questões identificadas no painel de avaliação serão tidas em conta pela Comissão

na preparação das próximas análises específicas por país do Semestre Europeu de 2013.

Orientarão igualmente os trabalhos no contexto dos programas de ajustamento económico.

Por outro lado, a Comissão propôs que o Fundo de Desenvolvimento Regional e o

Fundo Social Europeu possam financiar as reformas dos sistemas judiciais no âmbito do

próximo quadro financeiro plurianual.

A experiência com o painel de avaliação de 2013 revelou a dificuldade da recolha de

dados fiáveis e comparáveis. A este propósito, a Comissão sublinha a importância de todos os

Estados-Membros cooperarem plenamente com a Comissão para a Eficácia da Justiça na

Europa no fornecimento dos dados. A Comissão examinará igualmente as formas de melhorar

a recolha de dados.

Tendo em conta que a qualidade, a independência e a eficiência dos sistemas judiciais

são fatores estruturais importantes do crescimento sustentável e da estabilidade social em

todos os Estados-Membros e são fundamentais para a execução efetiva da legislação da União

Europeia, a Comissão convida os Estados-Membros, o Parlamento Europeu e todas as partes

interessadas a um diálogo aberto e a uma colaboração construtiva para a melhoria contínua

II SÉRIE-A — NÚMERO 182______________________________________________________________________________________________________________

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