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IX. Dada a natureza da iniciativa, não se justifica a sua sujeição ao teste da subsidiariedade, reiterando-se, em termos de diálogo político, a necessidade de ser

assegurado o respeito pelas diferenças entre os vários sistemas e tradições (artigo

47.º ) - aí se devendo incluir a plena adequação a essas diferenças dos critérios

utilizados na definição dos comparadores a selecionar e dos dados a recolher.

Palácio de S. Bento, 24 de julho de 2013.

O Deputado Relator

Alberto Costa

O Presidente da Comissão

Paulo Mota Pinto

PARTE V – ANEXO

Relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

II SÉRIE-A — NÚMERO 182______________________________________________________________________________________________________________

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