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PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto

(alterada pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio), que regula o acompanhamento,

apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo

de construção da União Europeia, foi enviada à Comissão de Economia e

Obras Públicas, atento o seu objeto, para efeitos de análise e elaboração do

presente relatório, as duas propostas em epígrafe referenciadas.

PARTE II – CONSIDERANDOS

1. Contextualização Nos termos da Diretiva 2010/40/EU do Parlamento Europeu e do Conselho, de

7 de julho de 2010, é estabelecido um quadro de implantação de sistemas de

transporte inteligentes no domínio do transporte rodoviário e para a criação de

interfaces com outros modos de transporte, a prestação harmonizada de um

serviço interoperável de chamadas de urgência a nível da EU – eCall, que foi

considerado como ação prioritária tendo em vista a elaboração e a utilização de

especificações e normas.

De referir que no passado dia 10 de maio de 2013 foi transposta para Portugal

a referida diretiva, através da Lei n.º 32/2013.

2. Principais Aspetos

No detalhe do que é a substância do programa propriamente dito, espelhado

nos dois documentos em apreciação, são enunciadas e explicadas algumas

das medidas chave mostrando de que forma poderão contribuir para objetivos

da UE e a situação atual, a saber:

A presente proposta incide na parte relativa à infraestrutura de pontos de

atendimento da segurança pública (Public Safety Answering Points - PSAP) no

âmbito da estratégia da Comissão sobre o serviço interoperável de chamadas

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