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As supra identificadas iniciativas foram enviadas à Comissão de Economia e Obras

Públicas, atento o respetivo objeto, a qual analisou as referidas iniciativas e aprovou o

Relatório que se anexa ao presente Parecer, dele fazendo parte integrante.

PARTE II – CONSIDERANDOS

1 – O presente parecer diz respeito à Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO

EUROPEU E DO CONSELHO relativa à implantação do serviço interoperável de

chamadas de urgência automáticas à escala da UE (eCall) e à Proposta de

REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo aos

requisitos de homologação para a implantação do sistema eCall de bordo em veículos

e que altera a Diretiva 2007/46/CE.

2 – Neste contexto, importa referir que a segurança rodoviária é uma das grandes

vertentes da política de transportes da União Europeia. Em 2011, cerca de 30.000

pessoas morreram e mais de 1,5 milhões ficaram feridas em cerca de 1,1 milhões de

acidentes de viação nas estradas da UE. Além da tragédia ligada à perda de vidas e

às lesões sofridas, esta realidade acarreta igualmente um custo económico para a

sociedade de cerca de 130 mil milhões de euros por ano.

3 – Nos dois documentos em apreciação, são enunciadas e explicadas algumas das

medidas chave relativas à infraestrutura de pontos de atendimento da segurança

pública (PubIic Safety Answering Points – PSAP) no âmbito da estratégia da Comissão

sobre o serviço interoperável de chamadas de urgência a nível da UE (eCall), que

segue uma abordagem regulamentar tripartida que abrange o sistema instalado no

veículo e as redes de telecomunicações. A implantação do serviço eCall constituirá

também um resultado do Plano de Ação «CARS 2020», como previsto na

Comunicação de 8 de novembro de 2012 «CARS 2020: Plano de Ação para uma

Indústria Automóvel Competitiva e Sustentável na Europa».

4 – É ainda referido que a UE está plenamente empenhada em reduzir o número de

acidentes rodoviários (através da prevenção de acidentes ou da segurança ativa),

atenuar as consequências dos acidentes quando estes ocorrem (segurança passiva) e

melhorar a eficiência dos serviços de emergência e a eficácia da assistência médica

pós-acidente (segurança terciária).

II SÉRIE-A — NÚMERO 182______________________________________________________________________________________________________________

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