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interesses próprios dos Estados-Membros de menores dimensões, como Portugal, atendendo à

pequena envergadura de medidas e programas nacionais que prosseguem os objetivos definidos, o

que indicia que a generalidade destes Estados-Membros será excluída da maior parte das

contribuições comunitárias previstas na presente Proposta de Regulamento – medidas e programas

nacionais que, de resto, são impostos pelo normativo comunitário.

Esta constatação só deixará de ter fundamento se o limite mínimo da subvenção comunitária for

substancialmente reduzido ou, mesmo, eliminado da Proposta de Regulamento alvo de escrutínio.

PARTE III - CONCLUSÕES

Em face do exposto, a Comissão de Agricultura e Mar conclui o seguinte:

1. A presente Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece

disposições para a gestão das despesas relacionadas com a cadeia alimentar, a saúde e o

bem-estar animal, a fitossanidade e o material de reprodução vegetal, que altera as

Diretivas 98/56/CE, 2000/29/CE e 2008/90/CE do Conselho, os Regulamentos (CE) n.º

178/2002, (CE) n.º 882/2004 e (CE) n.º 396/2005, a Diretiva 2009/128/CE e o

Regulamento (CE) n.º 1107/2009 e que revoga as Decisões 66/399/CEE, 76/894/CEE e

2009/470/CE do Conselhovisa estabelecer disposições relativas à gestão das despesas do

orçamento geral da União Europeia tendentes a assegurar um elevado nível de saúde de

seres humanos, animais e vegetais ao longo da cadeia alimentar e em domínios conexos,

bem como um elevado nível de proteção dos consumidores e do ambiente;

2. Em concreto, a presente Proposta de Regulamento visa contribuir para um elevado nível de

segurança dos alimentos e dos sistemas de produção de alimentos e de outros produtos

suscetíveis de afetar a segurança dos alimentos e, simultaneamente, melhorar a

sustentabilidade da produção alimentar, e, bem assim, contribuir para um estatuto de

saúde animal mais elevado na União e apoiar a melhoria do bem-estar animal e para a

deteção atempada e a erradicação de pragas, caso estas tenham entrado na União;

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