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PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da Lei nº 43/2006, de 25 de Agosto, alterada pela Lei n.º 21/2012,

de 17 de Maio, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da

República no âmbito do processo de construção da União Europeia, a Proposta de Regulamento

do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece disposições para a gestão das

despesas relacionadas com a cadeia alimentar, a saúde e o bem-estar animal, a fitossanidade

e o material de reprodução vegetal, que altera as Diretivas 98/56/CE, 2000/29/CE e

2008/90/CE do Conselho, os Regulamentos (CE) n.º 178/2002, (CE) n.º 882/2004 e (CE) n.º

396/2005, a Diretiva 2009/128/CE e o Regulamento (CE) n.º 1107/2009 e que revoga as

Decisões 66/399/CEE, 76/894/CEE e 2009/470/CE do Conselho [COM (2013) 327] foi enviada

à Comissão de Agricultura e Mar, atento o seu objeto, para efeitos de análise e elaboração do

presente Relatório, na matéria da sua competência, tendo sido distribuída a 11 de Junho de 2013.

PARTE II – CONSIDERANDOS

A presente Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece

disposições para a gestão das despesas relacionadas com a cadeia alimentar, a saúde e o

bem-estar animal, a fitossanidade e o material de reprodução vegetal, que altera as Diretivas

98/56/CE, 2000/29/CE e 2008/90/CE do Conselho, os Regulamentos (CE) n.º 178/2002, (CE)

n.º 882/2004 e (CE) n.º 396/2005, a Diretiva 2009/128/CE e o Regulamento (CE) n.º

1107/2009 e que revoga as Decisões 66/399/CEE, 76/894/CEE e 2009/470/CE do Conselho

visa estabelecer disposições relativas à gestão das despesas do Orçamento Geral da União Europeia

nos seguintes domínios abrangidos pelas regras comunitárias:

a) Dos alimentos e da segurança dos alimentos, em qualquer fase da sua produção,

transformação, distribuição e eliminação, incluindo as regras destinadas a garantir práticas

leais no comércio e a proteger os interesses dos consumidores e a sua informação, bem

como o fabrico e a utilização dos materiais e objetos destinados a entrar em contacto com

os alimentos;

b) Dos alimentos para animais e da segurança dos alimentos para animais, em todas as fases

da sua produção, transformação, distribuição e eliminação, e a utilização de alimentos para

animais, incluindo as regras destinadas a garantir práticas leais no comércio e a proteger

os interesses dos consumidores e a sua informação;

II SÉRIE-A — NÚMERO 182______________________________________________________________________________________________________________

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