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2. A Proposta de Regulamento em análise fere o Princípio da Proporcionalidade,

na medida em que o limite mínimo de 50.000 euros imposto às subvenções

previstas excluirá as medidas e os programas nacionais dos Estados-Membros

de menores dimensões da maior parte dos apoios comunitários previstos na

presente Proposta de Regulamento.

3. No que concerne as questões suscitadas nos considerandos, a Comissão de

Assuntos Europeus prosseguirá o acompanhamento do processo legislativo

referente à presente iniciativa, nomeadamente através de troca de informação

com o Governo.

Palácio de S. Bento, 24 de julho de 2013.

A Deputada Autora do Parecer

(Lídia Bulcão)

O Presidente da Comissão

(Paulo Mota Pinto)

PARTE V – ANEXO

Relatório da Comissão de Agricultura e Mar.

II SÉRIE-A — NÚMERO 182______________________________________________________________________________________________________________

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