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como objetivo a implantação do serviço eCall baseado no número 112 até 1 de

outubro de 2015.

9 – Em 3 de julho de 2012, o Parlamento Europeu aprovou o «Relatório sobre a

regulamentação introdutória do serviço de chamadas de urgência a nível da UE»1,

instando a Comissão a apresentar uma proposta, no âmbito da Diretiva 2007/46/CE,

para garantir a implantação obrigatória de um sistema eCall público, baseado no

número 112, até 2015.

10 – Neste enquadramento, é igualmente mencionado que se espera que o sistema

eCall da União reduza o número de acidentes de viação mortais na União, bem como

a gravidade dos ferimentos por estes causados. A introdução obrigatória do sistema

eCall iria tornar o serviço acessível a todos os cidadãos e, consequentemente,

contribuir para diminuir o sofrimento humano e os custos dos cuidados de saúde, para

além de outros custos.

11 – Com as presentes propostas são estabelecidos os requisitos técnicos para a

homologação CE de veículos no que se refere ao sistema eCall de bordo.

12 – É também estabelecido que os Estados-Membros devem implantar, o mais tardar

em 1 de outubro de 2015, a infraestrutura dos PSAP de eCall, necessária para a

receção e o tratamento adequados das chamadas eCall no seu território.

Atentas as disposições da proposta em análise, cumpre suscitar as seguintes

questões:

a) Da Base Jurídica

A primeira iniciativa, tem como base jurídica o artigo 6.º, n.º 2, da Diretiva 2010/40/UE

de acordo com o artigo 294.º do TFUE.

A segunda iniciativa tem como base jurídica o artigo 114.º do Tratado.

12012/2056(INI).

II SÉRIE-A — NÚMERO 182______________________________________________________________________________________________________________

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