O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1. A presente iniciativanão viola o princípio da subsidiariedade, na medida em que o objetivo a alcançar será mais eficazmente atingido através de uma ação da União

Europeia;

2. Atenta a matéria em causa e o previsivel impacto na sua aplicação concreta, a

Comissão de Assuntos Europeus prosseguirá o acompanhamento do processo

legislativo referente à presente iniciativa, nomeadamente através de troca de

informação com o Governo.

Palácio de S. Bento, 24 de julho de 2013.

O Deputado Autor do Parecer

(Honório Novo)

O Presidente da Comissão

(Paulo Mota Pinto)

PARTE IV – ANEXO

Relatório da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

II SÉRIE-A — NÚMERO 182______________________________________________________________________________________________________________

8