O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 9 38

Años de servicio Porcentaje del regulador Años de servicio Porcentaje del regulador

5 6,83 23 56,15

6 8,43 24 59,81

7 10,11 25 63,46

8 11,88 26 67,11

9 13,73 27 70,77

10 15,67 28 74,42

11 17,71 29 78,08

12 19,86 30 81,73

13 22,10 31 85,38

14 24,45 32 89,04

15 26,92 33 92,69

16 30,57 34 96,35

17 34,23 35 y más 100,00

18 37,88

O período mínimo de contribuições para ser atribuída a pensão de reforma ao beneficiário é de 15 anos,

nos termos do artigo 30.º do mesmo diploma.

Na disposição adicional n.º 6 da Lei n.º 7/2007, de 12 de abril, del Estatuto Básico del Empleado Público, o

Governo comprometia-se a apresentar no Congresso dos Deputados um estudo que contemplasse a

possibilidade de reforma antecipada de alguns grupos profissionais dentro da função pública, o que até agora

não temos notícia que tenha acontecido.

Para obter mais informações sobre o direito à reforma dos funcionários públicos pode consultar Clases

Pasivas.

FRANÇA

Em França, existem três categorias de regime de reforma: o regime dos trabalhadores do sector privado, os

regimes especiais dos trabalhadores do sector público (Estado, autarquias locais, empresas públicas) e os

regimes ‘não assalariados’ (artesãos, comerciantes, profissionais liberais e agricultores.

As modalidades de organização dos regimes de pensões de reforma variam segundo o sector de atividade,

mas compreendem geralmente um regime de base e um regime complementar.

O cálculo da pensão é estabelecido pelo Código da Segurança Social nomeadamente na Secção 5: Taxa e

montante da pensão, correspondente aos artigos L351-8 a L351-11.

Através da Lei n.º 775 de 21 de agosto de 2003 foi criado o ‘agrupamento de interesse público’ (GIP) Info

Retraite [Informações sobre a Reforma], que reagrupa o conjunto dos organismos de reforma obrigatória

(regimes de base e regimes complementares). Este serviço coordena a ação dos diferentes regimes com vista

a assegurar o direito individual dos beneficiários à informação sobre a sua reforma.

No Livro 3.º do Código da Segurança Social, que contém as disposições relativas às reformas e às diversas

categorias e de pessoas cobertas pelo regime geral, está previsto o cálculo das pensões.

O artigo L311-2 prevê que “Estão inscritos obrigatoriamente no regime geral de previdência social,

independentemente da sua idade e mesmo que sejam reformados, todas as pessoas, independentemente da

sua nacionalidade, de um ou do outro sexo, empregados ou trabalhando a qualquer título ou em qualquer