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II SÉRIE-A — NÚMERO 9 40

Ano de Número de trimestres de contribuição requeridos para beneficiar de uma nascimento reforma à taux plein antes do limite de idade

1953 165 (41 anos e 3 meses)

1954 165 (41 anos e 3 meses)

1955 166 (41 anos e meio)

1956 166 (41 anos e meio)

Para maiores detalhes ver o sítio “Service Public” relativo ao ‘sistema francês de pensões’.

ITÁLIA

A reforma das pensões em Itália.

Por efeito do artigo 21.º do Decreto n.º 201/2011, de 6 de dezembro, conhecido come Salva Italia

[Disposizioni urgenti per la crescita, l'equita' e il consolidamento dei conti pubblici], desde 1 de janeiro de 2012, 39

o Inpdap, “Instituto nacional de previdência da administração pública”, já não existe.

A partir de 4 de dezembro de 2011, o Governo Monti decidiu fundir, através de decreto-lei, os institutos de

segurança social INPDAP e ENPALS sob a égide do instituto nacional de segurança social Inps. Tudo isso

para a "convergência e harmonização do sistema de pensões através da aplicação do sistema do método

contributivo". Na prática, o Inps assumiu todos os ativos e passivos das duas instituições de segurança social.

Ou seja, antes de 31 de março de 2012, com a aprovação dos orçamentos, os institutos Inpdap e Enpals

cessarão formalmente a sua atividade, sendo incorporados no único instituto de segurança social: Inps.

O sistema de pensões, em geral, prevê que, desde 1 de janeiro de 2012, os períodos de descontos,

maturados após 31 de dezembro de 2011 serão calculados, para todos os trabalhadores, com o sistema de

cálculo contributivo (ver artigo 24.º do DL 201/2011).

O sistema contributivo é um sistema de cálculo da pensão que se baseia sobre todos os descontos feitos

durante todo o percurso laboral. O mesmo distingue-se do sistema de cálculo retributivo, que se baseia na

média das retribuições recebidas nos últimos anos de vida laboral. Portanto, todos os trabalhadores que teriam

direito a uma reforma calculada exclusivamente com o cálculo retributivo terão uma reforma em pro rata

calculada com base em ambos os sistemas de cálculo.

A ‘pensão de velhice’, para as mulheres inscritas na AGO (Assicurazione Generale Obbligatoria) e formas

substitutivas, a partir de 1 de janeiro de 2012, obter-se-á aos 62 anos. Até 2018, deverá chegar-se aos 66

anos de idade. Existirá, então, paridade entre homens e mulheres.

Os homens do setor privado e público, por conta de outrem ou independentes, já a partir de 2012 têm

direito à reforma aos 66 anos.

Todos, homens e mulheres, devem ter um período de descontos de pelo menos 20 anos.

Desde 1 de janeiro de 2012, a ‘pensão de velhice’ acabou. Será substituída pela reforma antecipada. Já

não são suficientes 40 anos, mas são necessários para o ano de 2012, 41 anos e 1 mês para as mulheres e

42 anos e 1 mês para os homens.

Os requisitos, para além de estarem sujeitos a um ajuste da esperança de vida (para o ano de 2013 igual a

3 meses), aumentaram de um mês para o ano de 2013 e por mais um mês a partir de 2014.

O mecanismo das quotas foi abolido, bem como o indicador de deslocamento de 12 meses de espera

(janela móvel).

Para aqueles que perfizeram os requisitos para o acesso à reforma a partir de 1 de janeiro de 2012, a

pensão de velhice e de reforma antecipada produzirão efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte à

maturação dos requisitos.

39

L’art. 21, co. 1, D.L. n. 201/2011, conv. con modif. dalla L. n. 214/2011, disciplina che: "1. In considerazione del processo di convergenza ed armonizzazione del sistema pensionistico attraverso l'applicazione del metodo contributivo, nonché al fine di migliorare l'efficienza e l'efficacia dell'azione amministrativa nel settore previdenziale e assistenziale, l'INPDAP e l'ENPALS sono soppressi dal 1.º gennaio 2012 e le relative funzioni sono attribuite all'INPS, che succede in tutti i rapporti attivi e passivi degli Enti soppressi. Dalla data di entrata in vigore del presente decreto e fino al 31 dicembre 2011, l'INPDAP e l'ENPALS possono compiere solo atti di ordinaria amministrazione.".