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225 | II Série A - Número: 011 | 15 de Outubro de 2013

3 - [»].
4 - [»].
5 - [»].
6 - [»].
7 - Se o pedido for apresentado para além do prazo, ou se a afetação a residência própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar ocorrer após o decurso do prazo, a isenção inicia-se a partir do ano da comunicação, cessando, todavia, no ano em que findaria se a afetação se tivesse verificado nos seis meses imediatos ao da conclusão da construção, ampliação, melhoramentos ou aquisição a título oneroso.
8 - [»].
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11 - [»].
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13 - [»].

Artigo 49.º [»]

1 - São reduzidas para metade as taxas de imposto municipal sobre imóveis e de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis aplicáveis aos prédios integrados em fundos de investimento imobiliário abertos ou fechados de subscrição pública, em fundos de pensões e em fundos de poupança-reforma, que se constituam e operem de acordo com a legislação nacional.
2 - [»].

Artigo 60.º [»]

1 - [»].
2 - [»].
3 - [»]: a) [»]; b) A incorporação por uma sociedade do conjunto ou de um ou mais ramos de atividade de outra sociedade; c) A cisão de sociedade em que uma sociedade destaque partes do seu património ou se dissolva, dividindo o seu património em duas ou mais partes que constituam, cada uma delas, pelo menos, um ramo de atividade.

4 - [»].
5 - [»]: a) [»]; b) [Revogada]; c) Relativamente às operações a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 3, considera-se ramo de atividade o conjunto de elementos que constituem, do ponto de vista organizacional, uma unidade económica autónoma, ou seja, um conjunto capaz de funcionar pelos seus próprios meios, o qual pode compreender as dívidas contraídas para a sua organização ou funcionamento.

6 - Os benefícios previstos no presente artigo são concedidos por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças, precedido de informação da Autoridade Tributária e Aduaneira a requerimento das empresas interessadas, o qual deve ser enviado, preferencialmente através da Internet, acompanhado de estudo demonstrativo das vantagens e dos elementos comprovativos das condições a que