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64 | II Série A - Número: 027 | 29 de Novembro de 2013

b) Iniciativas Legislativas e Petições Pendentes Sobre Matéria Conexa Efetuada consulta à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar (PLC), verificou-se que, neste momento, não existem quaisquer iniciativas legislativas ou petições versando sobre idêntica matéria.
c) Consultas obrigatórias e/ou facultativas A Comissão de Segurança Social e Trabalho deliberou por consenso promover a respectiva apreciação pública:
Consultas obrigatórias Houve lugar à consulta das associações sindicais [artigo 56.º, n.º 2, alínea a) da CRP] e patronais e à promoção da apreciação pública nos termos do artigo 469.º e seguintes do Código do Trabalho, que decorreu (pelo período de 20 dias) de 2 a 23 de novembro de 2013, embora se trate de matérias no âmbito da Segurança Social que não caem na noção de legislação do trabalho estipulada no artigo 469.º da Lei n.º 7/2009, que aprovou o Código do Trabalho.
Consultas facultativas Caso a Comissão assim o entenda, e em sede de eventual apreciação na especialidade, poderá ser suscitada a audição dos parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social.
Contributos de entidades que se pronunciaram Os contributos das entidades que se pronunciaram podem ser consultados no seguinte link.
Enquadramento do tema no plano da União Europeia O Direito Social esteve arredado do âmbito comunitário nos primeiros anos de construção do projeto europeu, que surgiu com uma matriz essencialmente económica. Constata-se que tem havido uma preocupação crescente com a matriz social (conf. Nota Técnica).
Em específico, relativamente aos regimes de pensões, importa salientar a Comunicação da Comissão, em 2000, “A evolução futura da proteção social numa perspetiva de longo prazo: Regimes de pensões seguros e sustentáveis.
Em 2010, a Comissão Europeia, nas orientações políticas para o mandato 2010-2014, destacou a importância de garantir pensões adequadas e sustentáveis para o reforço da coesão social, Assim, no seguimento dessa prioridade, apresentou, no mesmo ano, o Livro Verde dos Regimes europeus de pensões adequados, sustentáveis e seguros, que o nosso país teve a oportunidade de se pronunciar.
Enquadramento internacional Países europeus A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha, França e Itália.
Podemos constatar (NT) a preocupação de adaptação do Regime de Segurança Social no sentido de o tornar sustentável.

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

A Deputada autora do parecer reserva a sua opinião para futura discussão em Plenário.
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