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31 | II Série A - Número: 029 | 6 de Dezembro de 2013

V. Consultas e contributos

Sugere‐ se a consulta das seguintes entidades:

 CRUP ‐ Conselho de Reitores  CCISP ‐ Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos  APESP – Associação Ensino Superior Privado  Estabelecimentos de Ensino Superior Públicos e Privados  Institutos Superiores Politécnicos  Associações Académicas  FNAEESP – Fed. Nac. Ass. Estudantes do Ensino Superior Politécnico  Federação Nacional das Associações de Estudantes de Enfermagem  FNAEESPC – Fed. Nac. Ass. Estudantes Ens. Superior Particular e Coop.
 Associação Portuguesa de Trabalhadores‐ Estudantes  Confederações Patronais e Ordens Profissionais  Sindicatos FENPROF – Federação Nacional dos Professores FNE – Federação Nacional dos Sindicatos da Educação FENEI – Federação Nacional do Ensino e Investigação SNESup – Sindicato Nacional do Ensino Superior  FEPECI – Federação Portuguesa dos Profissionais de Educação, Ensino, Cultura e Investigação  Ministro da Educação e Ciência  Conselho Nacional de Educação

Para o efeito a Comissão poderá realizar audições parlamentares e bem assim solicitar parecer e contributos online a todos os interessados, através da aplicação informática disponível.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em caso de aprovação, a presente iniciativa terá custos para o Orçamento do Estado, uma vez que o projeto de lei prevê apoios específicos para os estudantes.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.O 878/XII (3.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A REJEIÇÃO DAS MEDIDAS DE ATUALIZAÇÃO DOS REGULAMENTOS DO CÉU ÚNICO EUROPEU (SES2+)

Exposição de motivos

Os serviços de navegação aérea são cruciais para o crescimento, para o desenvolvimento económico e para a soberania dos estados. Em Portugal os serviços de navegação aérea são assegurados pela empresa pública NAV com resultados positivos e qualidade reconhecida internacionalmente, sendo responsável pela criação de mais de 175 milhões de euros de riqueza anual.
O Projeto do Céu Único Europeu remonta ao ano de 2004 quando a Comissão Europeia apresentou a iniciativa Céu Único Europeu, SES1 (Single European Sky), com vista ao aumento da segurança, da eficiência e da eficácia dos recursos no tráfego aéreo na União Europeia.


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