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25 | II Série A - Número: 029 | 6 de Dezembro de 2013

superior. Neste sentido, a Comissão refere que “ao garantir empréstimos bancários e oferecendo empréstimos reembolsáveis em função dos rendimentos futuros, bem como bolsas de estudos atribuídas ou não sob condição de recursos, os governos podem incentivar o acesso de alunos menos favorecidos financeiramente”.
O papel da concessão de apoio financeiro, no caso dos grupos desfavorecidos, no âmbito das medidas tendentes a melhorar a equidade no acesso à educação universitária, foi igualmente referido pelo Parlamento Europeu na Resolução sobre a referida Comunicação da Comissão, aprovada em 27 de setembro de 2007 e na Resolução sobre as “Competências essenciais para um mundo em evolução: aplicação do Programa de Trabalho "Educação e Formação para 2010", de 18 de maio de 2010.
Acresce que o Conselho, na sua Resolução, de 23 de novembro de 2007, sobre a “modernização das universidades para a competitividade da Europa numa economia mundial baseada no conhecimento”8, convida os Estados membros a “tomarem medidas para assegurar que os sistemas de apoio aos estudantes e aos investigadores promovam a participação mais ampla e equitativa possível em regimes de mobilidade, através, nomeadamente, da melhoria do acesso ao ensino superior de todos os estudantes e investigadores especialmente dotados, incluindo os que tenham deficiências, independentemente do sexo, dos rendimentos, da origem social ou linguística, e através do alargamento da dimensão social do ensino superior, concedendo um melhor apoio aos estudantes e aos investigadores na UE e dando informações sobre os estudos, a mobilidade e as oportunidades de carreira, tendo em vista garantir as melhores oportunidades de formação possíveis para todos.” De igual modo, nas suas Conclusões de 11 de maio de 2010 sobre a dimensão social da educação e da formação, o Conselho considera que “Aumentar o nível das aspirações e o acesso ao ensino superior dos estudantes oriundos de meios desfavorecidos requer um reforço dos regimes de apoio financeiro e outros incentivos, bem como o aperfeiçoamento da sua estrutura. A concessão de empréstimos abordáveis, acessíveis, adequados e portáveis a estudantes, bem como bolsas ajustadas à situação económica, podem aumentar com èxito as taxas de participação daqueles que não podem suportar os custos do ensino superior” e convida os Estados membros a “promoverem um acesso alargado, por exemplo reforçando os regimes de apoio financeiro aos estudantes e através de vias de ensino flexíveis e diversificadas”.9 Mais recentemente, a Comissão, na Comunicação de 20 de setembro de 2011, intitulada “Apoiar o crescimento e o emprego - Uma agenda para a modernização dos sistemas de ensino superior da Europa”, tendo em conta a meta traçada na estratégia «Europa 2020» para a educação, destaca a necessidade de serem obtidos progressos em determinadas domínios-chave, com o objetivo de maximizar o contributo dos sistemas de ensino superior da Europa para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo. Neste contexto, a Comissão sublinha o facto de a Europa precisar de atrair uma faixa social mais alargada para o ensino superior, incluindo os grupos desfavorecidos e carenciados, e de disponibilizar os recursos necessários para responder a este desafio, instando os Estados membros e instituições de ensino superior a “garantir que os apoios financeiros chegam aos potenciais estudantes dos meios socioeconómicos mais desfavorecidos, atravçs de uma canalização mais adequada dos recursos”.
Cumpre, por último, referir que o Parlamento Europeu, na Resolução aprovada em 20 de abril de 2012, sobre a modernização dos sistemas de ensino superior da Europa, “insta os Estados membros e as instituições de ensino superior a criarem mecanismos inovadores de financiamento e a intensificarem os programas de bolseiros e de apoio destinados os estabelecimentos de ensino superior e a desenvolverem métodos inovadores de mecanismos de financiamento que possam contribuir para um funcionamento mais eficiente das instituições de ensino superior, complementar o financiamento público sem aumentar a pressão sobre as famílias e tornar o ensino superior acessível a todos; deplora as reduções significativas no orçamento da educação em vários Estados membros, assim como o aumento constante das propinas, que conduzem a um aumento importante do nõmero de estudantes vulneráveis” e “reitera o princípio de que os regimes de empréstimos não podem substituir os sistemas de bolsas estabelecidos para apoiar o acesso ao ensino de todos os estudantes, independentemente da sua origem social”. 8 Veja-se também a Comunicação da Comissão intitulada "Realizar a Agenda da Modernização das Universidades: ensino, investigação e inovação", COM/2006/208 de Maio de 2006, no endereço: http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2006:0208:FIN:PT:PDF 9 Informação detalhada relativa à política europeia em matéria de ensino superior disponível em: http://ec.europa.eu/education/lifelong-learning-policy/doc1120_fr.htm