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26 | II Série A - Número: 029 | 6 de Dezembro de 2013

Em suma, as iniciativas a nível da UE - sobretudo no âmbito da estratégia 2020 e da Agenda para a modernização dos sistemas de ensino superior da Europa - tenderão a incluir um sistema de garantias para empréstimos no âmbito do «Mestrado Erasmus» para estudantes que frequentem um ciclo de estudos completo no estrangeiro.
No âmbito do Programa Erasmus, a UE financia cerca de 200 mil estudantes por ano para estudar ou trabalhar fora, assim como para outros projetos de cooperação entre estabelecimentos de ensino superior.
Refira-se, nesta linha, que a Comissão Europeia lançou as suas propostas para o orçamento plurianual da UE (2014-2020) e que estas incluem aumentos substanciais para a educação, a formação e a juventude (mais 73 %), assim como para a investigação (mais 46 %).
Por fim, mencione-se um estudo da rede Eurydice intitulado “Funding of Education in Europe - The Impact of the Economic Crisis”, e que refere, nomeadamente, que “em Portugal, todos os tipos de apoios foram reduzidos, tanto em relação ao seu âmbito de aplicação, como em termos orçamentais”.
Enquadramento internacional

Países europeus A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha e França.

ESPANHA

Em Espanha, o diploma enquadrador da matéria em apreço é a Orden ECI/1815/2005, de 6 de junho, por la que se aprueban las bases reguladoras de la concesión de becas y ayudas al estudio por el Ministerio de Educación y Ciencia, aprovado com base no artigo 45.º (Becas y ayudas al estudio) da Ley 6/2001, de 21 de dezembro, Orgánica de Universidades (texto consolidado, cfr. alterado pela Ley Orgánica 4/2007, de 12 de abril). O Ministério da Educação lança anualmente diversas modalidades de bolsas destinadas aos estudantes do ensino superior, conforme previsto na Resolución de 13 de agosto de 2013, de la Secretaría de Estado de Educación, Formación Profesional y Universidades, por la que se convocan becas de carácter general para el curso académico 2013-2014, para estudiantes que cursen estudios postobligatorios.
Refira-se também o Real Decreto 609/2013, de 2 de agosto, que estabelece os limites de rendimento e património do agregado familiar e os valores de bolsas de estudo e apoio financeiro a atribuir por parte do Ministério da Educação, Cultura e Desporto, a aplicar no ano letivo 2013-2014, alterando parcialmente o Decreto Real 1721/2007, de 21 de dezembro, que estabelece o sistema de bolsas de estudo personalizado. O citado Real Decreto 609/2013, de 2 de agosto, estabelece uma nova fórmula de distribuição proporcional de apoios, considerando o rendimento do agregado familiar e o desempenho do aluno, assim como a situação económica desfavorável das famílias que estão abaixo do limiar de um salário familiar e a situação dos estudantes deslocados das suas residências.
Refira-se ainda que o Real Decreto 1220/2010, de 1 de outubro, cria o Observatório Universitário de bolsas, apoios ao estudo e desempenho académico.
Para mais informação, poderá haver interesse em consultar o sítio do Ministério da Educação, Cultura e Desporto Espanhol dedicado às bolsas e apoios aos estudos universitários.

FRANÇA

De acordo com o preâmbulo da Constituição de 27 de outubro de 1946, “a Nação garante a igualdade de acesso das crianças e dos adultos ao ensino, à formação profissional e à cultura. A organização do ensino público gratuito e laico em todos os graus de ensino é um dever do Estado”.
Em conformidade com as disposições do artigo L. 443-4 e L. 821-1 do Código de Educação, o Estado (a administração central ou as collectivités territoriales) pode conceder bolsas/auxílio financeiro a estudantes.
Este apoio destina-se a promover o acesso ao ensino superior, melhorar as condições de estudo e contribuir Consultar Diário Original