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27 | II Série A - Número: 029 | 6 de Dezembro de 2013

para o sucesso escolar do aluno, sendo os auxílios concedidos pelo Estado os seguintes: bolsa de ensino superior assente em critérios sociais; apoios complementares ao mérito, à mobilidade internacional, os apoios de urgência, os empréstimos e os apoios ao alojamento.
Considere-se também a Lei n.° 2013-660, de 22 de julho, relativa ao ensino superior e à investigação, assim como o Décret n.° 2008-974, de 18 de setembro de 2008, relativo às bolsas e aos apoios financeiros atribuídos aos estudantes no quadro do Ministério do Ensino Superior e da Investigação.
Refira-se a existência do CNOUS (Centro Nacional do trabalho universitário e escolar) – criado pela Lei de 16 de abril de 1955 –, cujo objetivo é o de garantir as mesmas oportunidades de acesso e de êxito escolar a todos os estudantes do ensino superior, acompanhando a sua vida quotidiana com vista a prestar-lhes o apoio necessário para a prossecução desse fim. Este CNOUS é responsável pela gestão da rede CROUS (28 Centros Regionais), da rede CLOUS (16 Centros Locais) e de mais de 40 antenas que oferecem aos estudantes, no terreno, serviços de apoio de proximidade. Em França, para beneficiarem de financiamento por parte do Ministério do Ensino Superior e da Investigação (bolsas de estudo por critérios sociais) os alunos devem ter menos de 28 anos a 1 de setembro do ano letivo em causa e optar por uma formação que esteja habilitada a receber bolseiros. As bolsas são concedidas com base em três critérios: o rendimento do agregado familiar, o número de crianças do agregado familiar e a distância da residência em relação ao local de estudo, conforme Circular n.° 2011-0013 de 28-62011.
Segundo dados publicados pelo Ministério do Ensino Superior e da Investigação, após a decisão, em 2008, de aumentar o limiar do rendimento familiar para efeitos de benefício de bolsa de estudo, por forma a ampliar o acesso dos alunos ao sistema de atribuição de bolsas, no ano letivo de 2011-2012, passaram a ser elegíveis para bolsa por critérios sociais, estudantes cujo rendimento familiar é inferior a 33.100 euros por ano, contra 27.000 em 2007. E que, em 2010, cerca de 38% dos estudantes beneficiaram de apoio financeiro direto sob a forma de bolsas ou de ajudas de urgência, contabilizando um total de 5,4 mil milhões de euros.
Por seu lado, a reforma das bolsas de estudo para 2013-2014 empreendida pelo Ministério do Ensino Superior e da Investigação inscreve-se no àmbito da “prioridade á juventude” lançada pelo Presidente da República, centra-se em quatro medidas (1. apoiar os alunos de famílias mais precárias – criação de um escalão “7”, ou seja, a revalorização de 15% destas bolsas, que passam de 4697€ para 5500€ anuais, representando um aumento de 803€; 2. ajudar os estudantes da classe mçdia com rendimentos modestos – criação de um escalão “0 bis” e de 55 mil novas bolsas anuais no valor de 1000€; 3. considerar a situação pessoal dos estudantes, independentemente do rendimento do agregado familiar (prioridade para os estudantes-trabalhadores e para os estudantes cuja situação financeira é uma consequência de ruturas familiares); e 4. preservar o poder de compra dos estudantes) e resume-se no seguinte quadro:

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