O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

98 | II Série A - Número: 034 | 13 de Dezembro de 2013

portuguesa sobre duração do trabalho, o enquadramento jurídico da duração do tempo de trabalho, o enquadramento constitucional e o direito comunitário, conceito normativo de descanso, parâmetros e critérios para a fixação do tempo de trabalho, o período normal de trabalho, o horário de trabalho, o tempo de disponibilidade ativa e a inatividade condicionada, os limites máximos e os limites médios da duração do tempo de trabalho, regimes de adaptabilidade, banco de horas, trabalho suplementar, trabalho a tempo parcial, as novas fronteiras do tempo de trabalho e as propostas de alteração às diretivas comunitárias sobre o tempo de trabalho.

ANTUNES, Vera Lúcia Santos - O contrato de trabalho na Administração Pública : evolução, reflexos e tendências para o emprego público. Coimbra : Wolters Kluwer : Coimbra Editora, 2010. 154 p. ISBN 978972-32-1819-0. Cota: 12.06.1 - 235/2010 Resumo: A entrada em vigor da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, integradas na nova reforma da Administração Pública, operou uma profunda transformação no setor de emprego público. Transformação, essa, mal aceite entre a maioria dos trabalhadores públicos e junto de alguns autores especialistas no assunto por, segundo eles, se traduzir numa menor proteção para os trabalhadores. Neste trabalho a autora analisa a questão dos dois lados: do lado do trabalhador e do lado da Administração.

CALHEIROS, Cristiana - Das implicações da Lei 12-A/2008 na identidade da função pública. Direito regional e local. Braga. ISSN 1646-8392. N.º 08 (out./dez. 2009), p. 33-41. Cota: RP-816 Resumo: A autora debruça-se sobre as alterações introduzidas pela Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e as suas implicações na atual identidade da função pública, mais especificamente no que respeita às autarquias locais.

CARVALHO, António Nunes – Notas sobre o regime do tempo de trabalho na revisão do Código do Trabalho. In Código do trabalho : a revisão de 2009. Coimbra : Coimbra Editora, 2011. ISBN 978-972-321867-1. p. 327-379. Cota: 12.06.9 340/2011 Resumo: Na análise do novo regime aprovado pelo Código do Trabalho, o autor começa por referir as modificações de sistematização e algumas alterações mais relevantes, abordando, de seguida, as grandes novidades (adaptabilidade grupal, bancos de horas e horários concentrados).

EUROPEAN FOUNDATION FOR THE IMPROVEMENT OF LIVING AND WORKING CONDITIONS – Working time developments – 2010 [Em linha]. Dublin, 2011. [Consult. 20 fev. 2012]. Disponível em: WWW: Resumo: Este relatório anual debruça-se sobre diversos aspetos relativos à duração do tempo de trabalho na União Europeia e na Noruega em 2010, baseando-se especialmente em contribuições dos centros nacionais do Observatório Europeu das Relações Industriais.
Considera as seguintes questões: média de horas de trabalho semanal definido em convenções coletivas; limites legalmente estatuídos do tempo de trabalho diário e semanal; média atual do número de horas semanais; direito a férias anuais, de acordo com a lei e com as convenções coletivas de trabalho; estimativas da média, coletivamente acordada, do tempo de trabalho anual.

EUROPEAN INSTITUTE OF PUBLIC ADMINISTRATION - The future of public employment in central public administration [Em linha] : restructuring in times of government transformation and the impact on status development. Maastricht : EIPA, 2012. [Consult. 19 jun. 2013]. Disponível em: WWW: Resumo: Este estudo aborda a questão do funcionalismo público e suas condições de trabalho específicas ao longo dos anos, nos 27 Estados-membros da União Europeia. O propósito de um estatuto específico e condições de trabalho próprias destina-se sobretudo a alcançar um princípio de justiça, a implementar o mérito e a proteger os funcionários públicos contra decisões administrativas arbitrárias; por outro lado, prende-se