O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

101 | II Série A - Número: 034 | 13 de Dezembro de 2013

dos trabalhadores da Administração Pública , isto é, o Estatuto da Função Pública, sem que, com isso, se chegasse, contudo, a pôr em causa o sistema ou paradigma de carreira que o caracteriza. O ”Novo Estatuto da Função Põblica” ç, fundamentalmente, uma compilação de toda esta legislação.

PIRES, Miguel Lucas - Os regimes de vinculação e a extinção das relações jurídicas dos trabalhadores da Administração Pública : como e em que termos são lícitos os denominados "despedimentos na Função Pública.” Coimbra : Almedina, 2013. 318 p. ISBN 978-972-40-5105-5. Cota : 12.06.9 - 189/2013 Resumo: O autor aborda o regime jurídico aplicável aos servidores da Administração Pública, de acordo com a reforma introduzida pela Lei n.º 12-A/2008. Destaca, porém, que importa analisar o âmbito de aplicação do atual regime do emprego põblico (e das respetivas causas de extinção), que segundo o autor: “(»)não coincide integralmente com as fronteiras tradicionais da Administração Pública, no sentido em que nem todas as entidades que a integram se encontram abrangidas por esse regime, e também no sentido em que este último tem a veleidade de se espraiar para além dos confins tradicionais da Administração Põblica”. PLANTENGAN, Janneke; REMER, Chantal - Flexible working time arrangements and gender equality : a comparative review of 30 European countries. Luxembourg : Publications Office of the European Union, 2010. 119 p. ISBN 978-92-79-15545-1. Cota: 44 – 517/2010 Resumo: Este relatório fornece uma panorâmica sobre os tempos de trabalho flexíveis e a igualdade entre homens e mulheres nos 27 Estados-membros da União Europeia. Foca-se na flexibilidade quantitativa interna, referindo, por um lado, a flexibilidade na duração do tempo de trabalho, como o trabalho a tempo parcial, as horas suplementares e os longos dias de trabalho e, por outro lado, à organização flexível do tempo de trabalho, como os horários flexíveis, o trabalho no domicílio e o trabalho em horas atípicas. Segundo as autoras as diferenças em matéria de duração do tempo de trabalho, entre os Estados-membros da União Europeia, continuam a ser muito importantes. SARDINHA, Catarina - Férias, feriados e faltas. In Código do trabalho : a revisão de 2009. Coimbra : Coimbra Editora, 2011. ISBN 978-972-32-1867-1. p. 319-326. Cota: 12.06.9 340/2011 Resumo: A autora analisa a questão das férias, feriados e faltas, abordando as situações que lhe parecem mais relevantes, nomeadamente o que o Código do Trabalho traz de novo nesta matéria. A matéria objeto de análise deve entender-se no âmbito do conceito mais alargado do direito ao repouso, enquanto fator de desenvolvimento social e equilíbrio pessoal, estando consagrado na Constituição como direito fundamental.

SILVA, Filipe Fraústo da – Alterações do novo código do trabalho ao regime de feriados, férias e faltas. In Código do trabalho : a revisão de 2009. Coimbra : Coimbra Editora, 2011. ISBN 978-972-32-1867-1. p.
289-317. Cota: 12.06.9 340/2011 Resumo: O autor analisa as alterações que o Código do Trabalho de 2009 introduziu no regime dos feriados, férias e faltas.

UNIÃO EUROPEIA. Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho - Working time in the EU [Em linha]. Brussels : European Foundation for the Improvement of Living and Working Conditions, 2012. ISBN 978-92-897-1050-3. [Consult. 19 jun. 2013].Disponível em: WWW: Resumo: O tempo de trabalho é um elemento crítico nas condições de trabalho de todos os trabalhadores, sendo um dos principais pontos da negociação coletiva de trabalho. Esta questão tem consequências muito para além da competitividade, desempenhando um papel importante na vida familiar e revestindo-se de grande influência na igualdade de género. Por todas estas razões, a questão da duração do tempo de trabalho tem recebido uma consideração especial, por parte da união Europeia, nos últimos 20 anos. Este debate temse focado, em particular, em tornar o horário de trabalho mais flexível, facilitando horários mais reduzidos, tanto como forma de disponibilizar mais empregos para outros cidadãos, como para ajudar a equilibrar o trabalho e a vida privada. Outro aspeto político importante a ter em conta é a igualdade de género, decorrente