O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

99 | II Série A - Número: 034 | 13 de Dezembro de 2013

igualmente com a prossecução do bem público, com os deveres de neutralidade, imparcialidade e confidencialidade. Na sequência deste enquadramento inicial, o referenciado estudo foca as alterações recentemente introduzidas, que se prendem com as medidas de austeridade implementadas nos diversos países analisados e com as recentes tendências de reforma na administração pública e seu impacto no estatuto dos funcionários públicos, nas suas condições de trabalho, na estrutura laboral, e na tendência crescente para uma maior flexibilidade do trabalho. FERNANDES, Francisco Liberal - Notas sobre o tempo de trabalho no contrato de trabalho em funções públicas. Questões laborais. Coimbra. ISSN 0872-8267. A. 17, n.º 35-36 (jan/dez. 2010), p. 1-22. RP- 577 Resumo: O autor debruça-se sobre a duração do trabalho (número de horas que o trabalhador se obriga regularmente a prestar) e o período normal de trabalho (períodos em que se considera haver prestação de trabalho) sejam eles constituídos por trabalho normal – trabalho efetivo ou equiparado, e períodos de disponibilidade para o trabalho – ou por trabalho suplementar.

FERNANDES, Francisco Liberal - O tempo de trabalho : comentário aos artigos 197.º a 236.º do Código do Trabalho : [revisto pela Lei N.º 23/2012, de 25 de junho] Coimbra : Coimbra Editora, 2012. ISBN 978-972-32-2088-9. p. 325-326. Cota: 12.06.9 – 313/2012 Resumo: Neste comentário aos artigos 197º a 236º do Código do Trabalho, o autor optou por incluir referências sobre a disciplina do tempo de trabalho que complementa a regulamentação contida naqueles preceitos. Desta forma, para além dos contratos especiais de trabalho, faz-se alusão às normas do Código relativas à parentalidade e aos menores, bem como ao regime da retribuição previsto para as diferentes modalidades de organização do tempo de trabalho. LEITE, Fausto – Mobilidade. In Código do trabalho : a revisão de 2009. Coimbra : Coimbra Editora, 2011. ISBN 978-972-32-1867-1. p. 229-234. Cota: 12.06.9 340/2011 Resumo: O autor analisa a questão da mobilidade no novo Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro.
“A atividade do trabalhador e o local de prestação do trabalho são elementos fundamentais do contrato de trabalho que condicionam profundamente a gestão das empresas e a saúde e a qualidade de vida dos trabalhadores e das suas famílias (...) A mobilidade funcional e geográfica do trabalho continua a suscitar controvçrsia, estando na origem da crescente litigiosidade laboral.”

MARECOS, Diogo Vaz - As modalidades de constituição do vínculo da relação jurídica de emprego público.
Revista da Ordem dos Advogados. Lisboa. ISSN 0870-8118. A. 71, n.º 1 (jan./mar. 2011), p. 207-237. Cota: RP- 172 Resumo: Neste artigo, é analisada a Lei n.º 12-A/2008, nomeadamente, em matéria de constituição da relação jurídica de emprego público. O autor propõe-se identificar os principais problemas que levantam cada uma das modalidades de constituição da relação jurídica de emprego público, analisando em que medida se refletiram os objetivos da reforma dos regimes de vinculação, carreiras e remunerações dos trabalhadores da administração pública nos resultados que vieram a ser consagrados. Exclui desta análise a questão da cessação da relação jurídica de emprego público. OECD - Average annual working time : hours per worker. Employment and labour markets: [Em linha] key tables from OECD. [Paris] : OECD, 2012. [Consult. 18 jun. 2012]. Disponível em: WWW: Ginebra : Oficina Internacional del Trabajo, 2011. [Consult. 22 fev. 2012].Disponível em: WWW: