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56 | II Série A - Número: 045 | 8 de Janeiro de 2014

assento na assembleia municipal que ordenará os candidatos de acordo com os critérios fixados no presente artigo.
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ARTIGO 10.º Pagamento de despesas

As despesas com a compensação dos membros das mesas são suportadas por verba inscrita no orçamento do Ministério da Administração Interna, que efetuará as necessárias transferências para os municípios.
Portanto, face a isto, é evidente o interesse em ouvir as entidades autárquicas, que diretamente e em concreto trabalham com a matéria que a lei que se pretende alterar trata.
Outrossim, face o artigo 141.º do Regimento da AR, uma vez que se pretende legislar em matéria em que existem competência deferidas aos órgãos das autarquias locais, o mesmo interesse de audição se torna relevante.
Assim, deve ainda promover-se a consulta da Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP) e da Associação Nacional das Freguesias (ANAFRE).

PARTE III – CONCLUSÕES

III.1 – A Proposta de Lei n.º 188/XII (3.ª) deu entrada como iniciativa legislativa do Governo, nos termos constitucionais e regimentais.

III.2. A Proposta de Lei consiste em alterações à lei que regula a criação de bolsas de agentes eleitorais, com vista a assegurar o bom funcionamento das mesas das assembleias ou secções de voto nos atos eleitorais ou referendários, bem como o recrutamento, designação e compensação dos seus membros – a Lei n.º 22/99, de 21 de abril.

III.3. Tais alterações visam, em concreto, alterar a gratificação a pagar aos membros das mesas de voto, que deixa de estar indexada ao valor da senha de presença dos membros das Assembleias Municipais, dos municípios com 40 mil ou mais eleitores, passando a um valor fixo de 50 Euros, atualizável pela taxa de inflação.

III.4. Mostram-se cumpridos os requisitos regimentais exigíveis quanto ao poder de iniciativa, à forma seguida e aos seus limites.

III.5. Aguardam-se os pareceres de diversas entidades.

III.6. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que a Proposta de Lei n.º 188/XII (3.ª) está em condições de seguir os ulteriores termos do processo legislativo, nomeadamente para ser discutida e votada, em plenário, na generalidade.

PARTE IV – ANEXOS

Nota Técnica elaborada pelos Serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 8 de janeiro de 2014.
O Deputado Relator, Luís Pita Ameixa — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.