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5 | II Série A - Número: 047 | 10 de Janeiro de 2014

– 227 fogos, 117 dos quais na União das Freguesias de Aboim, Felgueiras, Gontim e Pedraído e os restantes 110 na União das Freguesias de Moreira do Rei e Várzea Cova; – 262 habitantes, 146 dos quais na União das Freguesias de Aboim, Felgueiras, Gontim e Pedraído e os restantes 116 na União das Freguesias de Moreira do Rei e Várzea Cova; – 203 eleitores, repartidos em 119 na União das Freguesias de Aboim, Felgueiras, Gontim e Pedraído e 84 na União das Freguesias de Moreira do Rei e Várzea Cova.

Estes números, reveladores da escassa expressão populacional e eleitoral daquele lugar, permitem, no entanto, aferir a incongruência que é a manutenção desta divisão administrativa, na medida em que à unicidade territorial das Uniões de Freguesias referidas corresponderá, naturalmente, maior eficiência na gestão autárquica, com ganhos bastantes para a população ali residente – até por via de uma maior proximidade à sede da freguesia que aqui se pretende alcançar.
Afigura-se, pois, pertinente operar uma alteração aos limites territoriais da União das Freguesias de Aboim, Felgueiras, Gontim e Pedraído e da União das Freguesias de Moreira do Rei e Várzea Cova, integrando a totalidade do lugar de Lagoa na União das Freguesias de Aboim, Felgueiras, Gontim e Pedraído, o que tem como consequência a transferência de uma área cifrada em 103,21 hectares de uma para a outra.
Assim, e no entendimento de que a alteração que se pretende introduzir melhorará, substancialmente, o perfil da organização administrativa territorial autárquica do Município de Fafe, os Deputados signatários, nos termos Regimentais e Legais aplicáveis, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Objeto

A presente lei procede à alteração aos limites da União das Freguesias de Aboim, Felgueiras, Gontim e Pedraído e da União das Freguesias de Moreira do Rei e Várzea Cova, no Município de Fafe, integrando a totalidade do lugar de Lagoa na União das Freguesias de Aboim, Felgueiras, Gontim e Pedraído.

Artigo 2.º Limites territoriais

1. São fixados os limites territoriais da União das Freguesias de Aboim, Felgueiras, Gontim e Pedraído e da União das Freguesias de Moreira do Rei e Várzea Cova, no Município de Fafe, no que respeita às respetivas fronteiras.
2. Os limites territoriais das autarquias referidas no número anterior são os constantes do anexo à presente lei, da qual faz parte integrante, os quais correspondem à representação cartográfica dos limites administrativos das freguesias segundo o sistema de referência PT-TM06/ETRS89 (European Terrestrial Reference System 1989) com a indicação da escala gráfica 1:10000 e conforme as coordenadas da respetiva representação cartográfica.

Artigo 3.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 9 de janeiro de 2014.
Os Deputados do PS, Laurentino Dias — António Braga.

Anexo (a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º)