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10 | II Série A - Número: 048 | 14 de Janeiro de 2014

Artigo 5.º Regime transitório

1- As alterações introduzidas pela presente lei aplicam-se, a partir da sua entrada em vigor, às agências que se encontrem, nessa data, licenciadas para o exercício da atividade privada de colocação de candidatos a emprego, salvo no que diz respeito à obrigação de mera comunicação prévia referida no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 260/2009, de 25 de setembro, na redação na redação atual.
2- No ano de 2014 e no que respeita às empresas de trabalho temporário que se encontrem, nessa data, em atividade.

a) As comunicações previstas nos n.os 5 e 9 do artigo 7.º, na redação conferida pela presente lei, devem ser efetuadas até 30 dias após a sua entrada em vigor.
b) A atualização da caução prevista no n.º 4 do artigo 7.º, na redação conferida pela presente lei, deve ser efetuada até 60 dias após a comunicação referida na alínea anterior ou até 60 dias após a publicação do diploma que determine a alteração à retribuição mínima mensal garantida, se posterior.
c) O reforço da caução previsto no n.º 8 do artigo 7.º, na redação conferida pela presente lei, deve ser efetuado até 90 dias após a entrada em vigor da mesma.

3- Constitui contraordenação grave a violação do disposto no número anterior.

Artigo 6.º Norma revogatória

São revogados os artigos 15.º e 17.º, o n.º 8 do artigo 18.º, os n.os 1 e 4 do artigo 19.º, os artigos 20.º e 21.º, o n.º 6 do artigo 24.º e o n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 260/2009, de 25 de setembro.

Artigo 7.º Republicação

É republicado, em anexo à presente lei, da qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 260/2009, de 25 de setembro, com a redação atual.

Aprovado em 20 de dezembro de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

ANEXO (a que se refere o artigo 7.º)

Republicação do Decreto-Lei n.º 260/2009, de 25 de setembro

CAPÍTULO I Disposições gerais

Artigo 1.º Objeto e âmbito de aplicação

1 - O presente decreto-lei regula o exercício e licenciamento da atividade da empresa de trabalho temporário.