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8 | II Série A - Número: 054 | 24 de Janeiro de 2014

Os resultados do Concurso Investigador FCT 2013 e agora destes concursos revelam as debilidades profundas duma política baseada em “bolsas” e “projetos” que não permite desenvolver e consolidar a base humana e material onde assenta um SCTN que responda às necessidades do País.
Nenhum sistema público de investigação e ciência se pode construir com base na desvalorização do trabalho, imposição de trabalho não remunerado e na ausência de direitos fundamentais no trabalho e na vida.
Mas a verdade é que tem sido assim em Portugal - cerca de metade dos trabalhadores científicos, 25.000 investigadores a tempo integral são precários.
São os trabalhadores mais qualificados do país mas são sujeitos à realização de trabalho não remunerado, dão aulas a custo zero, não têm direito a proteção social na doença, no desemprego, a subsídio de férias ou de Natal.
Sucessivos governos têm optado pela “bolsa” para impedir o acesso e a integração na carreira de investigação, permitindo pagar a um custo muito baixo mão-de-obra altamente qualificada, espezinhando os seus direitos fundamentais.
A desvalorização do trabalho científico, a generalização da precariedade, a não abertura de vagas tem consequências na degradação das condições de trabalho e de vida dos trabalhadores científicos, com aumento significativo da carga horária sobre os que estão a trabalhar, abaixamento dos salários, emigração forçada e impossibilidade de retorno de investigadores altamente qualificados.
Para além da vida de milhares de investigadores, da continuidade e viabilidade de centenas de projetos, da salvaguarda das unidades de investigação e ciência, o desmantelamento do SCTN tem consequências graves no desenvolvimento económico e social do país e com isto na defesa da soberania nacional.
Neste contexto, o PCP decide da apresentação desta iniciativa legislativa no sentido responder em tempo útil à urgência de salvaguardar milhares de postos de trabalho e as unidades de investigação. Por isso propomos a reafectação das verbas referentes ao pagamento de BIDPD, aproveitando o concurso realizado e as respetivas seriações.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

1- Sem prejuízo das bolsas já atribuídas, são atribuídas novas bolsas, utilizando como referência mínima o número e valor das bolsas atribuídas no Concurso de Bolsas de Doutoramento e de Bolsas PósDoutoramento de 2012.
2- O processo de atribuição considera obrigatoriamente as candidaturas já apresentadas no concurso de Bolsas de Doutoramento e Bolsas Pós-Doutoramento da FCT de 2013, não podendo ultrapassar obrigatoriamente os 30 dias a partir da publicação da lei.
3- Para efeitos dos números anteriores são reafectadas as verbas necessárias.

Artigo 2.º

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, reportando os seus efeitos a 1 de Janeiro de 2014.

Assembleia da República, 24 de janeiro de 2014.
Os Deputados do PCP, Rita Rato — Paula Baptista — David Costa — Jerónimo de Sousa — João Ramos — Paulo Sá — Carla Cruz — Francisco Lopes — João Oliveira — Bruno Dias — Paula Santos — Jorge Machado.

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