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103 | II Série A - Número: 069S1 | 19 de Fevereiro de 2014

MAPA COMPARATIVO

PPL 146/XII – Investigação Clínica PSD e CDS PS PCP BE F PSD, PS, CDS APROV C ---- A PCP, BE Artigo 47.º Destino do produto das coimas 1 - O produto das coimas previstas na presente lei reverte: F PSD, PS, CDS APROV C PCP A BE a) 60% para o Estado; F PSD, PS, CDS, PCP APROV C ---- A BE b) 30% para a autoridade competente; c) 10% para a IGAS, nos casos em que esta intervenha nos termos da presente lei.
2 - Nas situações em que o IGAS não intervenha, a percentagem referida na alínea c) do número anterior reverte a favor da autoridade competente.

F PSD, PS, CDS APROV C PCP A BE 2 – (…) F PCP C PSD, PS, CDS REJEITADO A BE 2-(.) Artigo 47.º [.[ 1-(.); a)(.); b) 40% para a autoridade competente;

c) (eliminado) 2-(eliminado)

F PCP, BE C PSD, PS, CDS REJEITADO A ------ 103


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