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104 | II Série A - Número: 069S1 | 19 de Fevereiro de 2014

MAPA COMPARATIVO

PPL 146/XII – Investigação Clínica PSD e CDS PS PCP BE F PSD, PS, CDS APROV alíneas b) e c) do n.º 1 e n.º 2 C PCP A BE CAPÍTULO X Disposições finais e transitórias Artigo 48.º Taxas 1 - Pelos serviços prestados no âmbito da presente lei são devidas taxas, a fixar por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde. F PSD, PS, CDS APROV C PCP A BE 2 - As taxas a cobrar nos termos do número anterior constituem receitas das autoridades competentes, destinando-se ao financiamento das atividades relativas à aplicação da presente lei.
F PSD, PS, CDS APROV C ---- A PCP, BE 104


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