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109 | II Série A - Número: 069S1 | 19 de Fevereiro de 2014

MAPA COMPARATIVO

PPL 146/XII – Investigação Clínica PSD e CDS PS PCP BE PPL 146/XII (2.ª) PSD e CDS PS PCP BE

Artigo 3.º Primado da pessoa humana 1 - Os estudos clínicos são realizados no estrito respeito pelo princípio da dignidade da pessoa humana e dos seus direitos fundamentais.
Aprovado por unanimidade 2 - Os direitos dos participantes nos estudos clínicos prevalecem sempre sobre os interesses da ciência e da sociedade, devendo ser tomadas todas as precauções no sentido do respeito da privacidade do indivíduo e da minimização de eventuais danos para os seus direitos de personalidade e para a sua integridade física e mental. Prejudicado Artigo 4.º Princípios de boas práticas clínicas Todos os estudos clínicos devem ser concebidos, realizados, registados e notificados e os seus resultados revistos e divulgados de acordo com os princípios das boas práticas clínicas, aplicáveis à investigação em seres humanos. F PSD, PS, CDS, PCP APROV C ---- A BE Artigo 3º [.[ 1. (.) 2. Os direitos dos participantes nos estudos clínicos prevalecem sempre sobre os interesses da ciência e da sociedade. Aprovado por unanimidade

3. Na realização dos estudos clínicos, devem ser tomadas todas as precauções no sentido do respeito da privacidade do indivíduo e da minimização de eventuais danos para os seus direitos de personalidade e para a sua integridade física e mental. Aprovado por unanimidade

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