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114 | II Série A - Número: 069S1 | 19 de Fevereiro de 2014

MAPA COMPARATIVO

PPL 146/XII – Investigação Clínica PSD e CDS PS PCP BE 4 - O participante ou o seu representante pode revogar, a todo o tempo, o consentimento informado, sem incorrer em qualquer forma de responsabilidade.
5 - O disposto no número anterior não prejudica a prestação dos cuidados necessários ao estado de saúde do participante.
6 - A revogação do consentimento não carece de forma especial, podendo ser expressa ou tácita.
F PSD, PS, CDS, PCP APROV números 4, 5 e 6 C ---- A BE Artigo 7.º Participantes menores 1 - Para além de outros requisitos impostos por lei, um estudo clínico só pode ser realizado em menores quando: Prejudicado a) For obtido o consentimento informado do representante legal, o qual deve refletir a vontade presumível do menor, podendo ser revogado a todo o tempo, sem prejuízo para o menor; Prejudicada

Artigo 7.º (…) 1 – Sem prejuízo do disposto no n.º 3, para além de outros requisitos impostos por lei, um estudo clínico só pode ser realizado em menores quando, cumulativamente:

F PSD, CDS APROV C PS, PCP A BE a) For obtido o consentimento informado do menor com idade igual ou superior a 16 anos e do seu representante legal ou, no caso de o menor ter idade inferior à referida, do seu representante legal, o qual deve refletir a vontade presumível do menor, podendo, em ambos os casos, o consentimento ser revogado a todo o tempo, sem prejuízo para o menor; F PSD, CDS APROV C PS A PCP, BE Artigo 7º Participantes menores

1 – Para além de outros requisitos impostos por lei, um estudo clínico só pode ser realizado em menores quando: a) For obtido o consentimento informado do representante legal, o qual deve refletir a vontade presumível do menor, podendo ser revogado a todo o tempo, sem prejuízo para o menor; a.a.) Nova Alínea: No caso de menor com mais de 16 anos, o consentimento mesmo que dado pelo representante legal, deverá ser sempre por escrito;

F PS C PSD, CDS REJEITADO A PCP, BE 4 – (.) 5 – (.) 6 – (.) Artigo 7º [.[ 1. (.) a) For obtido o consentimento informado do representante legal, o qual deve respeitar a vontade do menor, podendo ser revogado a todo o tempo, sem prejuízo para o menor; F PS, PCP, BE C PSD, CDS REJEITADO A ---- 4. [...].
5. [...].
6. [...].

Artigo 7.º Participantes menores

1. [...].

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