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115 | II Série A - Número: 069S1 | 19 de Fevereiro de 2014

MAPA COMPARATIVO

PPL 146/XII – Investigação Clínica PSD e CDS PS PCP BE

b) O menor tiver recebido informações sobre o estudo clínico e os respetivos riscos e benefícios, adequadas à sua capacidade de compreensão; F PSD, PS, CDS, PCP APROV C ---- A BE c) O investigador ou, se for esse o caso, o investigador principal considerar a vontade expressa do menor que seja capaz de formar uma opinião e avaliar as informações de se recusar a participar ou de se retirar do estudo clínico a qualquer momento.
Prejudicado 2 - O estudo clínico com intervenção só pode ser realizado em menores quando: Prejudicado a) Se verifiquem os requisitos referidos no número anterior; b) Tiver uma relação direta com o quadro clínico do menor ou, pela sua natureza, apenas possa ser realizado em menores e comporte benefícios diretos para o grupo de participantes, sendo essencial para validar dados obtidos em estudos

b) (…) c) (…) 2 – O estudo clínico com intervenção só pode ser realizado em menores quando, cumulativamente:

Aprovado por unanimidade

a) (…) b) (…) c) (…) b) (..) c) O investigador ou, se for esse o caso, o investigador principal considerar respeitar a vontade expressa do menor que seja capaz de formar uma opinião e avaliar as informações de se recusar a participar ou de se recusar a participar ou de se retirar do estudo clínico a qualquer momento; F PSD, PS, CDS, PCP APROV C ----- A BE 2 – (.) b) (.) c) (.) (.) (.) 2. (.) 2. [...].

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