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117 | II Série A - Número: 069S1 | 19 de Fevereiro de 2014

MAPA COMPARATIVO

PPL 146/XII – Investigação Clínica PSD e CDS PS PCP BE

Artigo 8.º Participantes maiores incapazes de prestar consentimento informado 1 - Sem prejuízo do disposto no artigo 6.º, quando um participante maior não estiver em condições de prestar o consentimento informado, a realização do estudo clínico depende dos requisitos referidos nos números seguintes. F PSD, PS, CDS, PCP APROV C ----- A BE 2 - A realização de estudos clínicos com maiores que, antes do início da sua incapacidade, não tenham dado nem recusado o consentimento informado só é possível quando: F PSD, PS, CDS, PCP APROV C ----- A BE a) For obtido o consentimento informado do respetivo representante legal, nos termos do número seguinte, o qual deve refletir a vontade presumível do participante; F PSD, PS, CDS APROV C PCP, BE A ---- Artigo 8.º (…) 1 – (…) 2 – (…) Artigo 8º Participantes maiores incapazes de prestar consentimento informado

1 – (.) 2 – (.) Artigo 8º [.[ 1. (.) 2. (.) a) For obtido o consentimento informado do respetivo representante legal, nos termos do número seguinte, o qual deve respeitar a vontade do participante; F PS, PCP C PSD, CDS REJEITADO A BE Artigo 8.º Participantes maiores incapazes de prestar consentimento informado

1. [...].

2. [...].

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