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122 | II Série A - Número: 069S1 | 19 de Fevereiro de 2014

MAPA COMPARATIVO

PPL 146/XII – Investigação Clínica PSD e CDS PS PCP BE F PSD, PS, CDS APROV C PCP A BE h) Informar da existência dos pedidos e pareceres emitidos por comissões de ética sobre o mesmo estudo, ou suas variantes; i) Assegurar o cumprimento dos deveres de notificação, comunicação e de informação previstos na presente lei; j) Notificar a conclusão do estudo clínico, em conformidade com o disposto no artigo 19.º; k) Cumprir as demais obrigações legais e regulamentares aplicáveis.
2 - O promotor deve indicar a entidade e local junto da qual o participante pode obter mais informações pormenorizadas relativas ao estudo clínico. F PSD, PS, CDS, PCP APROV Alíneas h) a k) e n.º 2 C ----- A BE 3-Nos estudos clínicos com intervenção de dispositivos médicos o promotor é o fabricante do dispositivo médico, ou o seu mandatário. Eliminado

2 – (…) 3 – Eliminado

F PSD, CDS, PCP, BE APROV C ----- A PS F PCP C PSD,PS, CDS REJEITADO A BE (.) 2. (.) 3. (eliminar) F PSD, CDS, PCP, BE APROV C ----- A PS Artigo 10º [.[ 122


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