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125 | II Série A - Número: 069S1 | 19 de Fevereiro de 2014

MAPA COMPARATIVO

PPL 146/XII – Investigação Clínica PSD e CDS PS PCP BE Artigo 12.º Centro de estudo clínico 1 - Compete ao centro de estudo clínico: a) Definir os requisitos de aprovação dos contratos financeiros, disponibilizando um acordo modelo, em conformidade com o disposto no artigo seguinte; F PSD, PS, CDS, PCP APROV epígrafe, corpo do n.º 1 e alínea a) C ---- A BE b) Aprovar o contrato financeiro no prazo máximo de 15 dias a contar da data do pedido do investigador ou do promotor; Prejudicada

c) Monitorizar a taxa de cumprimento dos contratos financeiros; d) Disponibilizar os dados relativos ao processo de aprovação e execução do contrato financeiro no Registo Nacional de Estudos Clínicos (RNEC).

2 - A aprovação do contrato financeiro pode ocorrer em

b) Decidir sobre a aprovação do contrato financeiro no prazo máximo de 15 dias a contar da data do pedido do investigador ou do promotor; F PSD, CDS, BE APROV C PS, PCP A ---- c) (…) d) (…) 2 – (…) 3 – (…) Artigo 12º Centro de Estudo Clínico

1 – Compete ao centro de estudo clínico: a) (.) b) Aprovar o contrato financeiro no prazo máximo de 30 dias a contar da data do pedido do investigador ou do promotor;

F PS, PCP, BE C PSD, CDS REJEITADA A --- c) (.) d) (.) Artigo 12º [.[ 1. (.) a) . b) Aprovar o contrato financeiro no prazo máximo de 30 dias a contar da data do pedido do investigador ou do promotor; F PS, PCP, BE C PSD, CDS REJEITADA A --- c) . d) . Novo n.º - Deliberar sobre a aceitação da realização do estudo clínico.
F PCP C PSD, CDS REJEITADO A PS, BE 2. (.) 3. (.) 125


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