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108 | II Série A - Número: 069S1 | 19 de Fevereiro de 2014

MAPA COMPARATIVO

PPL 146/XII – Investigação Clínica PSD e CDS PS PCP BE anterior consideram-se efetuadas para a presente lei. F PSD, PS, CDS APROV C ---- A PCP, BE Artigo 55.º Regulamentação A regulamentação prevista na presente lei é aprovada no prazo de 120 dias a partir da sua entrada em vigor.
F PSD, CDS APROV C ---- A PS, PCP, BE Artigo 56.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no prazo de 60 dias após a sua publicação F PSD, PS, CDS APROV C PCP A BE Luisa Veiga Simão,