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33 | II Série A - Número: 069S1 | 19 de Fevereiro de 2014

PPL 146/XII 3.ª PSD e CDS PS PCP BE reconhecidos de qualidade ética e científica que devem ser respeitados na conceção, na realização, no registo, na notificação, na publicação e na revisão dos estudos clínicos que envolvam a participação de seres humanos; F PSD, PS, CDS, PCP APROV C ---- A BE e) «Brochura do investigador», a compilação dos dados clínicos e não clínicos relativos à intervenção em estudo relevante para a investigação em seres humanos; F PSD, PS, CDS, PCP APROV C ---- A BE f) «Centro de estudo clínico», entidade que realiza o estudo clínico, dotada de meios materiais e humanos adequados, independentemente da sua inserção em estabelecimento de saúde, público ou privado, laboratório, ou outro, ou da sua localização ou não em território de Estados Membros da União Europeia; e) . f) . e) (.) f) «Centro de Estudo Clinico», entidade que realiza o estudo clínico, dotada de meios materiais e humanos adequados, independentemente da sua inserção em estabelecimento de saúde, público ou privado, laboratório, ou outro, ou da sua localização ou não em território de Estado Membros da União Europeia e que velando para que a prossecução dos fins a que se propõe não implique qualquer discriminação para os doentes portadores da mesma patologia que o estudo visa, mas nele não são incluídos; Retirada

e) (…) f) «Centro de estudo clínico» o local de realização de ensaio em estabelecimento de saúde, público ou privado, laboratório ou outra entidade dotada dos meios materiais e humanos adequados à realização de um ensaio clínico, situado no território nacional ou no território de qualquer Estado membro da União Europeia ou de um Estado terceiro; F PCP C PSD,PS, CDS REJEITADO A BE e) [...];

f) [...];

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