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34 | II Série A - Número: 069S1 | 19 de Fevereiro de 2014

PPL 146/XII 3.ª PSD e CDS PS PCP BE

F PSD, PS, CDS APROV C PCP A BE g) «Comissão de Ética para a Investigação Clínica», o organismo independente constituído por profissionais de saúde e outros, incumbido de assegurar a proteção dos direitos, da segurança e do bem-estar dos participantes nos estudos clínicos e de garantir os mesmos junto da sociedade; F PSD, PS, CDS APROV C PCP A BE h) «Comissões de ética para a saúde (CES)», as entidades instituídas com essa denominação pelo Decreto-Lei n.º 97/95, de 10 de maio; F PSD, CDS APROV C PS, PCP, BE A --- i) «Comissão de ética competente (CEC)», a comissão encarregue de emissão do parecer previsto na presente lei, podendo ser a CEIC,

g) . h) . i) . g) (.) h) «Comissões de ética para a saúde (CES)», as entidades instituídas com essa denominação pelo Decreto-Lei nº 97/95, de 10 de maio, às quais compete emitir parecer previsto na presente lei, quando se trate de estudo clínico a realizar na instituição onde funcionam ou, sempre que sejam solicitadas pela CEIC para a emissão de parecer único e válido. Retirada

i) «Comissão de ética competente (CEC)», a comissão encarregue de emissão do parecer previsto na presente lei que, mediante critérios pré-estabelecidos, poderá ser a CEIC, a CES que funciona no centro de estudo

g) «Comissão de Ética para a Investigação Clínica», o organismo independente constituído por profissionais de saúde e outros, incumbido de assegurar a proteção dos direitos, da segurança e do bem-estar dos participantes nos ensaios clínicos e de garantir os mesmos junto da sociedade; F PCP C PSD,PS, CDS REJEITADO A BE h) «Comissões de ética para a saúde (CES)» é um órgão consultivo que funciona, obrigatoriamente, em todas as instituições de saúde, assim como nas instituições de ensino superior, de todas as áreas do saber e de qualquer setor, onde se realize investigação científica e/ou prestação de cuidados de saúde em seres humanos e em animais não humanos, com responsabilidade na análise e reflexão das questões relacionadas com a ética e bioética.
F PS, PCP, BE C PSD, CDS REJEITADO A ---- i) (.) g) [...];

h) [...];

i) [...];

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