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2 | II Série A - Número: 082 | 14 de Março de 2014

RESOLUÇÃO INSTITUI O DIA NACIONAL DA PARALISIA CEREBRAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, instituir o dia 20 de outubro como o Dia Nacional da Paralisia Cerebral.

Aprovada em 7 de março de 2014.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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PROJETO DE LEI N.º 533/XII (3.ª) REDUZ PARA 35 HORAS O LIMITE MÁXIMO DO HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO PARA TODOS OS TRABALHADORES, PROCEDENDO À 6.ª ALTERAÇÃO À LEI N.º 7/2009, DE 12 DE FEVEREIRO, QUE APROVA O CÓDIGO DO TRABALHO, E À REVOGAÇÃO DA LEI N.º 68/2013, DE 29 DE AGOSTO, QUE ESTABELECE A DURAÇÃO DO PERÍODO NORMAL DE TRABALHO DOS TRABALHADORES EM FUNÇÕES PÚBLICAS

Exposição de motivos

Na raiz do primeiro 1.º de Maio, Dia Internacional do Trabalhador, estava a luta pelas 8 horas de trabalho.
Em 1886 a luta dos trabalhadores erguia bem alto a bandeira das “8 horas para trabalhar, 8 horas para dormir, 8 horas para a família e lazer”.
Passados 128 anos, esta luta reveste-se de uma profunda atualidade face aos tempos que vivemos de agravamento da exploração, desvalorização do trabalho e retrocesso civilizacional.
Um dos centrais objetivos da ação e luta dos trabalhadores portugueses e das suas organizações representativas tem sido a redução progressiva do tempo de trabalho, sem redução remuneratória nem perda de outros direitos conquistados.
Os avanços civilizacionais nos domínios técnicos e científicos permitem que hoje se produza mais e melhor, com maior eficácia e em menos tempo. Esses avanços deveriam estar ao serviço do progresso, da melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores, verdadeiros artífices da produção e progresso e da justiça social, e não ao serviço do agravamento da exploração e da acumulação dos lucros do capital.
Os avanços científicos e tecnológicos deveriam ter tido reflexo nas condições laborais, designadamente na redução progressiva do tempo de trabalho e, desta forma, em mais tempo de descanso e qualidade de vida para os trabalhadores.
Deste modo, dando corpo ao seu compromisso para com a luta dos trabalhadores e elevação das suas condições de vida, o PCP apresenta este projeto-lei, que prevê a redução do tempo de trabalho para as 35 horas semanais e a eliminação dos mecanismos de desregulação do horário de trabalho, como a dita “adaptabilidade” e o “banco de horas”.
Num contexto em que a política de direita, contrária aos interesses dos trabalhadores, impõe a degradação e destruição de direitos económicos, sociais e culturais conquistados com a luta de gerações e gerações, num ajuste de contas com as conquistas de Abril, a organização dos tempos de trabalho não escapa incólume.
Tem vindo a ser imposto por sucessivos governos PS, PSD e CDS a desregulamentação da organização dos tempos de trabalho, sempre com o objetivo de impor mais tempo de trabalho e menos salário.