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52 | II Série A - Número: 095 | 10 de Abril de 2014

1 do artigo 86.º – o Estado incentiva a atividade empresarial (») e fiscaliza o cumprimento das respetivas obrigações legais, em especial por parte das empresas que prossigam atividades de interesse económico geral. Para além disso, implementa os princípios e regras a observar no acesso e exercício das atividades de serviços realizadas em território nacional, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que estabelece os princípios e as regras necessárias para simplificar o livre acesso e exercício das atividades de serviços e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro.
Para melhor acompanhamento da apreciação da autorização legislativa, mencionamos a legislação citada no decreto-lei autorizando e respetivo anexo.
Legislação citada no decreto-lei autorizando:  Código da Estrada8 – artigo 114.º;  Decreto-Lei n.º 340/82, de 25 de agosto, estabelece o regime de ocupação e exploração de lugares e estabelecimentos nos mercados municipais;  Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, regime geral das contraordenações9, alterado Decreto-Lei n.º 356/89, de 17 de outubro, Decreto-Lei n.º 244/95, de 14 de setembro, Decreto-Lei n.º 323/2001, de 17 de dezembro, e pela Lei n.º 109/2001, de 24 de dezembro;  Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 126/96, de 10 de agosto, 111/2010, de 15 de outubro, 48/2011, de 1 de abril, estabelece um novo regime dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais;  Portaria n.º 154/96, de 15 de maio, define o conceito relativo ao estabelecimento designado como «loja de conveniência»;  Decreto-Lei n.º 205/2005, de 28 de novembro, estabelece o regime de instalação e funcionamento bem como os requisitos de segurança a que devem obedecer os estabelecimentos que prestem aos consumidores o serviço de bronzeamento artificial mediante a utilização de aparelhos bronzeadores que emitem radiações ultravioletas em qualquer das suas modalidades;  Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de janeiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 116/2008, de 4 de julho, 69A/2009, de 24 de março, 292/2009, de 13 de outubro, 209/2012, de 19 de setembro, altera o regime jurídico da redução do capital social de entidades comerciais, eliminando a intervenção judicial obrigatória e promovendo a simplificação global do regime, cria a Informação Empresarial Simplificada (IES) e procede à alteração do Código das Sociedades Comerciais, do Código de Registo Comercial, do Decreto-Lei n.º 248/86, de 25 de agosto, do Código de Processo Civil, do Regime Nacional de Pessoas Coletivas e do Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado;  Decreto-Lei n.º 70/2007, de 26 de março, regula as práticas comerciais com redução de preço nas vendas a retalho praticadas em estabelecimentos comerciais, com vista ao escoamento das existências, ao aumento do volume de vendas ou a promover o lançamento de um produto não comercializado anteriormente pelo agente económico;  Decreto-Lei n.º 259/2007, de 17 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 209/2008, de 29 de outubro, e 48/2011, de 1 de abril, aprova o regime de declaração prévia a que estão sujeitos os estabelecimentos de comércio de produtos alimentares e alguns estabelecimentos de comércio não alimentar e de prestação de serviços que podem envolver riscos para a saúde e segurança das pessoas e revoga o Decreto-Lei n.º 370/99, de 18 de setembro, e as Portarias n. os 33/2000, de 28 de janeiro, e 1061/2000, de 31 de outubro;  Portaria n.º 8/2008, de 3 de janeiro, aprova os novos modelos de impressos relativos a anexos que fazem parte integrante do modelo declarativo da informação empresarial simplificada (IES);  Lei n.º 33/2008, de 22 de julho, estabelece medidas de promoção da acessibilidade à informação sobre determinados bens de venda ao público para pessoas com deficiências e incapacidades visuais;  Decreto-Lei n.º 177/2008, de 26 de agosto, estabelece o regime jurídico aplicável aos mercados abastecedores e revoga o Decreto-Lei n.º 258/95, de 30 de setembro; 8 Diploma consolidado pela base de dados DATAJURIS.
9 Diploma consolidado pela base de dados DATAJURIS.