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48 | II Série A - Número: 095 | 10 de Abril de 2014

4 – A presente iniciativa legislativa reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis para ser apreciada pelo Plenário da Assembleia da República.

PARTE IV – ANEXOS

Em conformidade com o disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, anexe-se a Nota Técnica elaborada pelos Serviços, bem como a síntese da Audiência concedida à Associação de Agentes Funerários de Portugal, no 1 de abril, que ocorreu no Grupo de Trabalhos Audiências da Comissão de Economia e Obras Públicas.
A Comissão de Trabalho e Segurança Social, à qual a proposta de lei baixou por conexão, decidiu não se pronunciar.

Palácio de S. Bento, 9 de abril de 2014.
A Deputada Autora do Parecer, Hortense Martins — Presidente da Comissão, Pedro Pinto.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 213/XII (3.ª) (GOV) Autoriza o Governo a simplificar o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e a estabelecer o regime contraordenacional respetivo.
Data de admissão: 26 de março de 2014 Comissão de Economia e Obras Públicas (6.ª)

Índice I. ANÁLISE SUCINTA DOS FACTOS, SITUAÇÕES E REALIDADES RESPEITANTES À INICIATIVA II. APRECIAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS REQUISITOS FORMAIS, CONSTITUCIONAIS E REGIMENTAIS E DO CUMPRIMENTO DA LEI FORMULÁRIO III. ENQUADRAMENTO LEGAL E DOUTRINÁRIO E ANTECEDENTES IV. INICIATIVAS LEGISLATIVAS E PETIÇÕES PENDENTES SOBRE A MESMA MATÉRIA V. CONSULTAS E CONTRIBUTOS VI. APRECIAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DA APROVAÇÃO E DOS PREVISÍVEIS ENCARGOS COM A SUA APLICAÇÃO

Elaborada por: Luísa Colaço e Alexandra Pereira da Graça (DAC), Paula Faria (BIB), Lurdes Sauane (DAPLEN); Lisete Gravito e Maria Teresa Paulo (DILP)

Data: 3 de abril de 2014

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

O Governo apresenta uma proposta de lei de autorização legislativa para simplificar o regime de acesso e de exercício de atividades de comércio, serviços e restauração, regular as profissões dos responsáveis técnicos para a atividade funerária e do pessoal dos centros de bronzeamento artificial, estabelecer um novo regime contraordenacional e prever o acesso à base de dados do registo comercial e do registo nacional de Consultar Diário Original