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25 | II Série A - Número: 101 | 23 de Abril de 2014

Artigo 8.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de fevereiro de 2014.
O Primeiro-Ministro, Pedro Manuel Mamede Passos Coelho — O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

ANEXO I (a que se refere o artigo 3.º) «QUADRO ANEXO A Competência para conceder recompensas

[»] [»] [»] [»] Tenentegeneral Major-general ou brigadeiro-general Oficial superior Capitão (III) (IV) (V) (VI) [»] [»] [»] [»] [»] [»] [»] [»] [»] [»] [»] [»] [»] [»] [»] [»] [»] [»] [»] [»] [»] [»] [»] [»] [»] [»] [»] [»] (a) [»].
(b) [»].
(c) [»].
(d) [»].
(e) [»].»

(a que se refere o artigo 3.º) «QUADRO ANEXO B [»]

[»] [»] [»] [»] Tenentegeneral Major-general ou brigadeiro-general Oficial superior Capitão (III) (IV) (V) (VI) [»] [»] [»] [»] [Revogado] [»] [»] [»] [»] [»] [Revogado] [»] [»] [»] [»] [»] [Revogado] [»] [»] [»] [»] [»] [Revogado] [»] [»] [»] [»] [»] [Revogado] [»] [»] [»] [»] [»] [Revogado] [»] [»] [»] Até 10 dias [»] [Revogado] [»] (a)[»].»