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20 | II Série A - Número: 101 | 23 de Abril de 2014

os, dos documentos ou suas cópias autênticas que possam demonstrá-los.
2 - [Revogado].
3 - [Revogado].
4 - [Revogado].

Artigo 78.º [»]

1 - [»].
2 - Para efeitos do exercício de direitos e poderes processuais, releva a data da notificação efetuada em último lugar.

Artigo 79.º [»]

1 - [»].
2 - Os atos do processo devem ser reduzidos a escrito, observando-se o disposto na lei processual penal.

Artigo 82.º [»]

Os processos previstos no presente Regulamento são gratuitos, sem prejuízo do pagamento de certidões e fotocópias nos termos legais.

Artigo 84.º [»]

1 - Logo que sejam recebidos auto, participação, queixa ou denúncia, deve a entidade competente decidir se há lugar ou não à instauração de procedimento disciplinar.
2 - [»].
3 - [»].

Artigo 88.º [»]

1 - [»].
2 - [»].
3 - [»].
4 - A transferência preventiva consiste na colocação do militar da Guarda noutro órgão, unidade, subunidade, serviço ou estabelecimento de ensino, cuja localização não exceda 50 km em relação àquele ou àquela em que se encontra colocado.
5 - [»].

Artigo 89.º [»]

1 - [»].
2 - [»].
3 - [Anterior n.º 4].
4 - [Anterior n.º 3].